Publicado no
“Jornal de Negócios”, 21 de Fevereiro de 2007
“Mínimo
de existência: Provedor quer que Governo altere o código do IRS para estender o
‘mínimo de existência’, actualmente aplicável aos trabalhadores dependentes,
também aos pensionistas”.
O
“mínimo de existência” é um mecanismo que existe na Lei fiscal para garantir
que o IRS não pode ser de tal ordem que deixe um contribuinte com menos de um
determinado valor líquido de rendimento. Esse patamar corresponde ao valor
anual do salário mínimo, acrescido de 20%. Contudo tem um constrangimento:
aplica-se apenas àqueles contribuintes com rendimentos predominantemente
oriundos do trabalho dependente. As pensões têm estado de fora desta garantia
de ‘mínimo de existência’, porque até aqui, os pensionistas gozavam de uma
dedução específica – o valor até ao qual o rendimento não é tributado em IRS –
muito alta, por isso, a questão não se punha.
Contudo,
a partir do momento em que o Governo decide começar a reduzir essa dedução, o
que tem vindo a ocorrer progressivamente desde 2005 e continuará até que estas
igualizem a dedução específica aplicável ao trabalho dependente, então esta
preocupação começa a impor-se.
A
iniciativa de Nascimento Rodrigues surge após a recepção de reclamações por
parte dos contribuintes que alertam para a necessidade desta salvaguarda ser consagrada
na Lei.
No
comunicado de imprensa emitido na segunda-feira, a Provedoria lembra que esta
não é a primeira vez que a questão se coloca. Já em 1993 o provedor se dirigiu
ao Ministério das Finanças para defender que o mínimo de existência fosse aplicado
a todo o tipo de rendimentos. (…) . Argumentou-se, na altura, que a Lei gerava
situações de iniquidade fiscal já que a tributação do IRS dependia da natureza
do rendimento e não do seu montante, A recomendação não seria, contudo,
acatada.”