Estamos em Julho/Agosto
de 2006.
A 13 de Julho de 2006, o
secretário de Estado da Educação “determina, por despacho, a criação, de um regime excepcional para os
alunos que realizaram, na primeira fase os exames nacionais de 12ª ano
relativos aos novos programas de Química e de Física, (as médias nacionais eram
muito baixas, 6.9 para Química e 7.7 para Física) permitindo-lhes repetir as
provas na segunda fase e escolher a melhor das notas obtidas para a candidatura
à primeira fase de acesso ao ensino superior.” (Lusa 1 de Agosto de 2006)
Chegam, entretanto, à Provedoria
de Justiça, várias queixas relacionadas com o despacho do Secretário de Estado.
A 1 de Agosto “ O Provedor de
Justiça considerou manifestamente ilegal o despacho do Ministério da Educação: ”
O Provedor considera que esse despacho, emitido a meio das provas “altera as regras anteriormente
estabelecidas”. Para Nascimento Rodrigues esta excepção “ poderá significar que determinado aluno
obtenha a colocação que antes caberia a outro”.
Nascimento Rodrigues refere que ”muito embora não exista constitucionalmente
qualquer proibição genérica da retroactividade das normas, tal não as exime do
confronto com princípios constitucionais, tais como da protecção da confiança e
da igualdade, aqui especificamente intocáveis.” (Correio da Manhã 2 de
Agosto 2006).
Assim sugere a criação de “vagas adicionais” como uma “resposta justa à injustiça criada”.
Na sequência deste ofício do
Provedor de Justiça o Secretário de Estado emite um novo despacho onde
fundamenta a excepção criada para os alunos do 12º ano. Sem este novo despacho
a decisão não seria válida. (Correio da Manhã 2 de Agosto 2006).
A polémica estala nos Jornais de
tal maneira que o Jornal de Notícias considera a 2 de Agosto o Provedor de
Justiça como a Figura do dia:
“(…) Em relação aos exames de
acesso ao Ensino Superior, Nascimento Rodrigues não se limita a dizer que a
repetição dos exames de Química e Física foi “manifestamente ilegal,” nem convoca outro problema para resolver o
que já está criado. A solução proposta passa pela criação de vagas adicionais
no Ensino Superior, “para correcção de
irregularidades imputáveis ao Estado”. A ideia do Provedor nem sequer é
nova, já está prevista na lei e é um caminho possível para ultrapassar a
trapalhada que manchou o currículo da ministra da Educação. A provedoria ganha
importância muito por conta do seu titular. Nascimento Rodrigues mostra ser o
homem certo no lugar certo”. (Diário de Notícias 2 de Agosto de 2006).
“ Num país que pouco liga às
instituições de recurso, o ofício de Nascimento Rodrigues sobre a polémica dos
exames do 12º ano é um sinal determinante. Contestando os argumentos do
Governo, Nascimento Rodrigues não só mostra aos cidadãos que têm a quem
recorrer, como lembra ao país que maioria absoluta não é sinónimo de poder
absoluto.” (Diário Económico 2 de Agosto de 2006).
“ Há princípios básicos do
Direito que os políticos, de quando em vez, parecem esquecer. O provedor de
Justiça teve a coragem de considerar “ilegal” o despacho que permitiu a
repetição de exames.(…) ( Diário de Notícias 5 de Agosto de 2006)