domingo, 27 de janeiro de 2013

TAXA DE RAMPAS


25 de Janeiro de 2008, “Jornal de Notícias” de 2008
Vila Nova de Gaia
Provedor de Justiça defende suspensão da taxa de rampas

“O provedor de Justiça recomendou a suspensão imediata da taxa das rampas em Vila Nova de Gaia. Na missiva enviada por Nascimento Rodrigues ao presidente da Câmara, defende a revisão do documento, assegurando que deixe de ser taxado o acesso de veículos a edifícios de habitação. (…) Nascimento Rodrigues pronunciou-se na sequência de ‘várias queixas’ apresentadas por munícipes. O valor a cobrar é de 25 euros por ano. (…) Também em comunicado a Câmara de Gaia assegura que vai dar a ´melhor atenção´ à missiva de Nascimento Rodrigues, mas deixa antever que não está a pensar em efectuar grandes alterações. (…).
Nascimento Rodrigues entende que a taxa deve ser suspensa e reavaliada, recomendando que ‘a sua reformulação afaste de tributação as situações de acesso de veículos a edifícios de habitação’. O provedor admite a sua ´estranheza´. Lembra o provedor que as rampas são utilizadas no dia a dia não sendo utilizadas, portanto, para nenhuma ‘actividade especial lucrativa ou não’.
A ideia subjacente à tributação que envolve a taxa de acesso é quase semelhante à que poderia justificar uma hipotética tributação do desgaste dos passeios pelos peões ou, permitindo-me utilizar uma imagem mais extremista, uma hipotética tributação das pessoas pelo simples facto de saírem à rua à rua e a utilizarem’  escreve o provedor na recomendação, a que o JN teve acesso.
IN “Jornal de Notícias, sexta feira, 28 de Janeiro de 2008

Nota: esta taxa de rampa seria suspensa em 2009, ano de eleições autárquicas