A instância concertativa tem, o papel - charneira de organizar um diálogo a três e de o enquadrar na óptica de uma estratégia de desenvolvimento.
A primeira condição reside na atitude de cada uma das partes intervenientes.
É impossível um diálogo tripartido se não houver uma vontade convergente e persistente no propósito de sustentação do próprio diálogo.
O fracasso de um momento não deve ser sinónimo de desistência e, portanto, pretexto para se suscitar resistências de intenções marginais ao próprio diálogo social.
A segunda condição reside na independência e representatividade dos parceiros sociais.
Àquelas duas condições deve juntar-se outro importantíssimo requisito: o da capacidade organizativa e técnica dos parceiros sociais.
O diálogo social tripartido tem, aqui, uma área de “organização” e de “gestão” extremamente importante para os seus resultados.
Iludir esta questão é como fechar os olhos ao futuro: porque o diálogo tem de assentar em transparência de atitudes, e estas só se adquirem e consolidam através de uma “paridade de forças”.