quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Notas Políticas (58)

É neste contexto geral de requisitos e condições mínimas que, a concertação social é chamada a exercer uma função de instrumento estratégico para o desenvolvimento o que implica,
um esforço contínuo de aproximação de posições;
uma confiança recíproca mantida acima dos desentendimentos naturais;
um propósito consistente de busca de consensos que reflictam maturidade de posturas por sobre as contingências, as peripécias e as próprias reacções individuais dos protagonistas da concertação social.

Estas são, aliás, condições inerentes ao exercício da própria democracia, sem a qual não tem lugar e não faz qualquer sentido um procedimento de diálogo e concertação social tripartida.

Uma estratégia de desenvolvimento repousa em factores endógenos e em vertentes exógenas:
por isso que uns e outras têm de ser “dominados” por idêntico pelas três partes, sob pena de se abrir brechas nas condições concretas de exercício de diálogo e da concertação tripartida.

Excertos de uma intervenção feita em Março de 2000. Cabo Verde, Cidade da Praia.