Amanhecer na selva tropical!
- Um delírio de sol e sons e cor,
De verdes ressumantes de frescor,
De aromas vivos, dum olor sensual…
Delírio de asas, num bailado ideal,
De pássaros de exótica plumagem,
De borboletas de invulgar roupagem,
E de reflexos de águas de cristal.
Amanhecer de vozes pelo quimbo,
Fogueiras entre névoas de cacimbo
E corpos semi nus e reluzentes.
Delírio de África a encher sertões,
E a encher de luz, de sonhos e visões,
Meus olhos deslumbrados e contentes!
(Poesia de J. Galvão Balsa, in “Oiro e Cinza do Sertão”)
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
MANDATO TERMINA EM JULHO
Jornal “Público”, edição de sábado, 24 de
Maio de 2008. Em relevo, na primeira página, com destaque para a 2ª e 3ª, às notícias
sobre o último, (ou o que deveria ser o último), relatório da Provedoria de
Justiça durante o mandato do Henrique.
“Um provedor discreto
mas eficaz e disciplinado”
É o título da 3ª
página, que, continua assim:
“ Foi o último relatório anual de Henrique
Nascimento Rodrigues: o magistrado, ex-militante do PSD, acaba o seu mandato no
próximo dia 8 de Julho.
A sua marca mais reconhecida, para o bem e
para o mal, tem sido a descrição com que desempenhou o cargo: nos últimos dois
anos, deu apenas uma entrevista, sendo as suas aparições na comunicação social,
durante os oito anos como provedor, raras ou fugazes. Mas aos que entendem que
as suas funções devem ser marcadas pelo protagonismo público, pela pedagogia
dos media, tem respondido Nascimento
Rodrigues com números e acções, algumas delas bem desconfortáveis para o
executivo. Um dos momentos de aflição do actual Governo ocorreu precisamente
quando foi divulgado da inspecção que mandou fazer aos serviços das Finanças (…).
Também o Ministério da Educação tem sido alvo de várias críticas (…).
Raramente, contudo, Nascimento Rodrigues deu a cara nestas polémicas. (…) É
reconhecido na Provedoria como alguém que gosta de disciplina e que impõe
objectivos à sua equipa.
Periodicamente, por
exemplo, faz divulgar por e-mails
internos da Provedoria o volume de processos que cada área jurídica tem a seu
cargo e aqueles que já foram concluídos. Por outro lado, promove ainda a
resolução de conflitos através de meios mais informais, como o telefone.
Talvez por isto, o
relatório de 2007 é uma espécie de despedida em beleza. Volta a subir o número
de processos abertos, relativamente a 2006 (mais seis%) e sobretudo
relativamente a 2002 (mais 50%). A taxa de resolução das queixas também regista
novo pico: 89 por cento, de entre os processos admitidos. (…). Acresce que,
segundo o relatório, os processos pendentes em 2002 eram 4967 e, em Janeiro deste
ano, contabilizaram-se 1685, “um mínimo
histórico”, garante a Provedoria.
IN “ Público” 24 de
Maio 2008
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
A GREVE MAIS UMA VEZ
“Ninguém duvidará que greves repetidas e
constantes não são favoráveis à recuperação económica de que o país tanto
precisa. Pergunto-me se no fundo não estaremos a caminhar para uma situação
económica e social muito pior do que aquela que seria possível obter, se todos fizéssemos
um esforço para sabermos quais os limites a repartir pelos portugueses”.
Lisboa 1983
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
O ESTADO É MAU PATRÃO
“Portugal
não tem uma cultura de legalidade e o Estado é o primeiro a dar o mau exemplo.
Muitas queixas revelam que os cidadãos estão cheios de razão. E conseguimos que
as entidades corrijam os erros cometidos. O ano passado (2006), o índice de sucesso do provedor atingiu
87.5%. E isto mostra a realidade: sou muito crítico em alguns casos, mas tenho
que ser justo e dizer que há muitas entidades públicas que acatam o provedor. (…)
Quando cheguei era tradicional haver queixas dos funcionários públicos e sobre
assuntos sociais. Nestes sete anos diminuíram as queixas dos funcionários
públicos, aumentaram as dos contribuintes e dos imigrantes. Têm vindo a crescer
as questões do consumo, do urbanismo e ambiente. A segurança social
continua a ter um peso muito grande. Mas
a Provedoria abriu-se aos cidadãos. No ano passado, (2006) 42% das queixas foram de mulheres,
aproximando-se da própria realidade sociológica do país”.
“ Sinto
dificuldades mais frequentes com as câmaras. Não todas, claro. Porque aqui o
cidadão queixa-se, em regra, não de uma ilegalidade, mas de uma omissão por
parte das autarquias. E os processos arrastam-se. O provedor tem de se
distinguir da morosidade dos tribunais, ou da administração. Se não não será um
exemplo a seguir”.
Em média, quanto demora
a resolução de um processo?
“ No
ano passado conseguimos que 90% dos processos fossem concluídos um ano depois
da entrada”.
IN “Expresso 20 de
Outubro de 2007
COOPERAÇÃO EM VEZ DE AFRONTAMENTO
Fim de 2007. Aproxima-se o termo do seu segundo
mandato como provedor de Justiça. Sempre parco nas palavras, e, “desconfiado”, nas relações directas com os jornalistas, o Henrique concede uma entrevista ao
semanário “Expresso”.
Nessa entrevista afirma perentoriamente: “O
Estado é um mau patrão” e explica: “porque
é relapso a responder. Essa é uma queixa comum, em 36 anos de existência do
provedor de Justiça. E o problema é que sem essa resposta, nada se pode fazer e
o reclamante fica à espera. Queixo-me de algumas entidades públicas, a começar
por gabinetes de ministros e de secretários de Estado que às vezes levam meses
a responder a uma pergunta”. Porquê? “Porque
há uma cultura de morosidade em todo o Estado. Acho que não é falta de vontade
política mas uma cultura de laxismo. Estou convencido que os meus ofícios nem
vão ao ministro. Ficam pelos chefes de Gabinete, pelos directores-gerais. A
burocracia instalada". O jornalista faz agora a pergunta que se impunha
Expresso – Como se lida com isso?
Nascimento Rodrigues – “ Faz parte da circunstância de ser provedor. Não tenho poder para
obrigar. A hipótese de uma recomendação não ser aceite faz parte do meu próprio
ADN. Mas a opinião pública e a comunicação social saberão retirar
consequências”. Mas como? Se foge aos Jornalistas! “É a minha natureza. Nunca assumi este cargo como um contrapoder.
Prefiro uma relação de mútua cooperação, porque quanto mais intrusivo o
provedor for, menos hipóteses tem de resolver o problema dos cidadãos, que é o
meu principal objectivo. A cooperação é preferível ao afrontamento. Por isso,
nos casos em que o provedor não tem sucesso a opinião pública fará o seu
juízo”.
IN “Expresso 20 de
Outubro de 2007
DEVER CUMPRIDO?
O segundo mandato do Henrique, como Provedor
de Justiça, está a chegar ao fim. 17 de Junho de 2008 é o seu termo, e, de
acordo com a lei, não poderá ser reeleito, por estar atingido o limite máximo
da renovação de mandatos.
Em Outubro
de 2007, é entrevistado pela Jornalista do “Expresso”:
“Nascimento Rodrigues é provedor de Justiça
desde 2000. Falou sempre muito pouco, mas antes de sair – no próximo ano – não poupou
nas palavras".
Expresso – Sai no próximo ano, com a sensação
de dever cumprido?
Nascimento Rodrigues – “Sim, com muita satisfação. E na reeleição em 2004, só tive oito votos
contra. Foi muito gratificante, porque toda a gente sabe a minha origem
partidária.
Expresso – Não entregou o cartão do PSD?
Nascimento Rodrigues – “Para quê? estou profundamente convicto que ninguém pode dizer que este
provedor de Justiça teve uma actuação por motivações partidárias. Há uma
cultura de imparcialidade nesta casa que é mantida e reconhecida. A grande
força do provedor vem da opinião pública".
Expresso – Não tem arrependimentos?
Nascimento Rodrigues – “Falhei na estratégia de comunicação com a opinião pública. Primeiro,
porque sou discreto. Depois, porque quis preservar a instituição dos
solavancos. Talvez tenha exagerado"…
Expresso- Oito anos é tempo demais?
Nascimento Rodrigues – “Sinto isso. A AR devia fazer uma revisão do estatuto do provedor e
estabelecer um mandato único de seis anos”.
IN “Expresso 20 de
Outubro de 2007
domingo, 27 de janeiro de 2013
TAXA DE RAMPAS
25 de Janeiro de
2008, “Jornal de Notícias” de 2008
Vila Nova de Gaia
Provedor de Justiça
defende suspensão da taxa de rampas
“O provedor de Justiça recomendou a suspensão
imediata da taxa das rampas em Vila Nova de Gaia. Na missiva enviada por
Nascimento Rodrigues ao presidente da Câmara, defende a revisão do documento,
assegurando que deixe de ser taxado o acesso de veículos a edifícios de
habitação. (…) Nascimento Rodrigues pronunciou-se na sequência de ‘várias
queixas’ apresentadas por munícipes. O valor a cobrar é de 25 euros por ano. (…)
Também em comunicado a Câmara de Gaia assegura que vai dar a ´melhor atenção´ à
missiva de Nascimento Rodrigues, mas deixa antever que não está a pensar em
efectuar grandes alterações. (…).
Nascimento Rodrigues entende que a taxa deve
ser suspensa e reavaliada, recomendando que ‘a
sua reformulação afaste de tributação as situações de acesso de veículos a
edifícios de habitação’. O provedor admite a sua ´estranheza´. Lembra o provedor que as rampas são utilizadas no dia
a dia não sendo utilizadas, portanto, para nenhuma ‘actividade especial lucrativa ou não’.
‘A
ideia subjacente à tributação que envolve a taxa de acesso é quase semelhante à
que poderia justificar uma hipotética tributação do desgaste dos passeios pelos
peões ou, permitindo-me utilizar uma imagem mais extremista, uma hipotética
tributação das pessoas pelo simples facto de saírem à rua à rua e a utilizarem’
escreve o provedor na recomendação, a
que o JN teve acesso.
IN “Jornal de
Notícias, sexta feira, 28 de Janeiro de 2008
Nota: esta taxa de rampa seria suspensa em
2009, ano de eleições autárquicas
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
A BANCA DEBAIXO DE FOGO
Estamos em 2006. A Provedoria de Justiça
desencadeia, de Junho a Agosto, uma acção inspectiva a vários serviços de
Finanças. O relatório é tornado público em Novembro de 2007
“Debaixo de fogo da Provedoria estão as
penhoras ao saldo total das contas bancárias ordenadas pelo fisco”. (Diário de
Notícias, 22 de Novembro 2007).
“ Nascimento Rodrigues, denunciou, esta
quarta-feira no Parlamento que os bancos estão a congelar algumas contas
bancárias e a penhorar salários e pensões de forma ilegal, com o conhecimento
do Banco de Portugal. A casa Governada por (…) já reagiu e esclarece que esta
matéria não é da sua competência.
Nascimento Rodrigues garantiu aos deputados
que o governador tem conhecimento desde 2005 que os bancos não respeitam os
limites legais das penhoras, congelando as contas bancárias dos clientes,
ultrapassando os limites da Lei. (…). “Mete-me
confusão o procedimento dos bancos, mas estou a aguardar pelas respostas do
governador do Banco de Portugal”, disse o Provedor, citado pela ‘Lusa’. As
conclusões do relatório foram enviadas ao Banco de Portugal e à DGCI a 14 de
Dezembro e a lei diz que essas entidades têm 60 dias para responder.
Segundo Nascimento Rodrigues, a DGCI já
enviou a sua resposta para a Provedoria de Justiça, mas o Banco de Portugal
ainda não respondeu. O BdP desmente. Reagindo às declarações, emitiu um
comunicado onde diz que não tem competência regulamentar na matéria e que o
comunicou ao Provedor de Justiça em ofício de 12 de Dezembro de 2005. No
entanto, garante no mesmo comunicado, vai enviar às instituições de crédito uma
carta circular chamando a atenção para o cabal cumprimento do disposto na Lei”
http://www.
agenciafinanceira.iol.pt/ 17 de Janeiro 2008
“Exemplo de Casos:
1. Conta totalmente congelada: A conta do
executado. na Caixa Geral de Depósitos, recebia exclusivamente o depósito do
seu vencimento como funcionário público, tendo sido integralmente congelado
pelo banco. Por lei, tem de ser permitida a movimentação da conta no valor
equivalente ao salário mínimo nacional.
2. Foi penhorada sem ter dívidas: O serviço
de finanças de Almada promoveu uma penhora junto da CGD que viria a incidir
sobre uma conta conjunta da executada com a sua mãe (que não tem dívidas) e
cujos depósitos provinham de uma pensão paga pelo Estado.
3. Futuras pensões captivas: As finanças de
Gondomar decidiram penhorar uma conta em que era depositada a pensão da
executada. Dado que o saldo era insuficiente para pagar a dívida na totalidade,
ficou a conta congelada e foi informada de que todos os créditos futuros
(pensões) ficariam cativos à ordem da execução”.
IN “Correio da<
Manhã 17 de Janeiro 2008
domingo, 20 de janeiro de 2013
SAUDADES
Tenho para mim ser a
mesma rua
a mesma casa a mesma
lua
tenho por isso
saudades
porque eu é que não
sou o mesmo
e o que de mim fui
perdi-o a esmo
tenho por isso
saudades
meu passado é um
tesouro de ametistas
joias tristes apenas
entrevistas
a vida que era uma
bela flor vermelha
de repente murchou e
ficou velha
tenho por isso
saudades
saudades, não da vida
que passou
mas saudades da
saudade que ficou
tenho por isso
saudades
embora seja esta
aquela mesma rua
a mesma casa e a
mesma lua
Albano Neves e Sousa
IN “Obra poética de
Neves e Sousa”, Lisboa, Fundação Lusíada, 2005
MÍNIMO DE EXISTÊNCIA
Publicado no
“Jornal de Negócios”, 21 de Fevereiro de 2007
“Mínimo
de existência: Provedor quer que Governo altere o código do IRS para estender o
‘mínimo de existência’, actualmente aplicável aos trabalhadores dependentes,
também aos pensionistas”.
O
“mínimo de existência” é um mecanismo que existe na Lei fiscal para garantir
que o IRS não pode ser de tal ordem que deixe um contribuinte com menos de um
determinado valor líquido de rendimento. Esse patamar corresponde ao valor
anual do salário mínimo, acrescido de 20%. Contudo tem um constrangimento:
aplica-se apenas àqueles contribuintes com rendimentos predominantemente
oriundos do trabalho dependente. As pensões têm estado de fora desta garantia
de ‘mínimo de existência’, porque até aqui, os pensionistas gozavam de uma
dedução específica – o valor até ao qual o rendimento não é tributado em IRS –
muito alta, por isso, a questão não se punha.
Contudo,
a partir do momento em que o Governo decide começar a reduzir essa dedução, o
que tem vindo a ocorrer progressivamente desde 2005 e continuará até que estas
igualizem a dedução específica aplicável ao trabalho dependente, então esta
preocupação começa a impor-se.
A
iniciativa de Nascimento Rodrigues surge após a recepção de reclamações por
parte dos contribuintes que alertam para a necessidade desta salvaguarda ser consagrada
na Lei.
No
comunicado de imprensa emitido na segunda-feira, a Provedoria lembra que esta
não é a primeira vez que a questão se coloca. Já em 1993 o provedor se dirigiu
ao Ministério das Finanças para defender que o mínimo de existência fosse aplicado
a todo o tipo de rendimentos. (…) . Argumentou-se, na altura, que a Lei gerava
situações de iniquidade fiscal já que a tributação do IRS dependia da natureza
do rendimento e não do seu montante, A recomendação não seria, contudo,
acatada.”
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
TRABALHO DIGNO
Excerto
da intervenção do Henrique na Conferência Internacional subordinada ao tema “Competitividade
Com Trabalho Digno e Qualificado – Desafios Sindicais no Século XXI”.
“ Tem-se tornado
evidente que a linha de pensamento de muitos economistas e de outros especialistas
nacionais e estrangeiros aponta no sentido de colocar a competitividade e a
produtividade como alvos a alcançar a todo o custo, com vista a obter-se um
desenvolvimento do país e das empresas que arrastaria como consequência automática
o progresso social. À luz deste entendimento, o trabalho deveria subordinar-se
aos objectivos da competitividade.(...)
As ideias subjacentes à
consecução de um trabalho digno fazem parte da visão histórica da OIT. Desde
sempre a OIT sustentou que o desenvolvimento económico e o progresso social
andavam de braço dado e se deveriam reforçar reciprocamente. (…)
O que é um trabalho
digno? Respondo, mais uma vez, pela voz da OIT: é trabalho digno o que proporciona
emprego (qualificado) e perspectivas de futuro, condições de trabalho,
possibilidade de conciliação do trabalho com a vida familiar (e social) e de
escolarização dos filhos. É trabalho digno o que assegura a igualdade entre
homens e mulheres, reconhecimento de mérito, capacidade de acompanhar a
evolução tecnológica e de se manter em boa forma física e mental. É trabalho
digno o que permite o espírito de iniciativa, a criatividade, não promove
discriminizações e assegura a partilha justa da riqueza para cuja criação se
contribuiu. Em todo o lado, e em quaisquer circunstâncias, o trabalho digno é
sinonimo da dignidade da pessoa. (…).
Como bem o sublinha a
OIT, um trabalho digno é um objectivo que vale ‘de per si’ e que tem um efeito
positivo sobre a produtividade e a competitividade, enfim sobre o crescimento
económico. A competitividade e a produtividade não são palavras malditas para o
social. Devemos aceitá-las no confronto com as exigências sociais e procurar
sintonizar a justiça social com o crescimento económico de modo a que andem a
par”.(…)
Porto, 12 de
Novembro de 2002
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
FISCO DEBAIXO DE FOGO
Estamos em 2006. A Provedoria de Justiça
desencadeia, de Junho a Agosto, uma acção inspectiva a vários serviços de
Finanças. O relatório é tornado público em Novembro de 2007
“O relatório do provedor de Justiça elaborado
depois de ter passado a pente fino 11 Serviços de Finanças dos distritos de
Lisboa, Porto e Setúbal, e de ter enviado questionários a mais 22 daqueles
serviços, não só confirmou as várias críticas que se têm feito à actuação
excessiva do fisco sobre os contribuintes como a impossibilidade destes se
defenderem de uma máquina fiscal 100% focada no aumento das receitas. E mostra
outra face da moeda, ao pôr a nu as debilidades da administração fiscal. No
final, deixa algumas recomendações, não só à Direcção-Geral dos Impostos mas
também ao Banco de Portugal. Será que tem efeitos práticos?”
(Semanário Económico,
23 de Novembro 2007)
“O provedor de Justiça levantou a voz contra
a toda-poderosa máquina fiscal. Exibiu na Assembleia da República um trágico
rol de ilegalidades cometidas no cerco aos contribuintes”.
(Correio da Manhã, 17
de Janeiro de 2008).
“Nascimento Rodrigues foi hoje ao Parlamento,
na sequência de um requerimento feito pelo CDS-PP, após a provedoria ter
apresentado, em Novembro, um relatório sobre os serviços de finanças.”
(Diário Digital,
Lusa, 17 de Janeiro de 2008)
“Debaixo de fogo da Provedoria estão as
penhoras ao saldo total das contas bancárias ordenadas pelo fisco. Por lei,
dizem os serviços de Nascimento Rodrigues, é apenas permitido a penhora de um
terço do saldo da conta bancária, “já que
os vencimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras
regalias sociais gozam de protecção jurídica”.
Verifica-se, diz o relatório “que os limites de impenhorabilidade não são
respeitados pelas Instituições bancárias”.(…) O provedor afirma que há
deficiências do sistema de execuções fiscais “com prejuízo frequente para a posição do devedor” e que “algumas das aplicações estão concebidas à
margem das normas legais”.
(Diário de Notícias,
22 de Novembro 2007).
Fotografia - Luanda, Outubro de 2006
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
MÁXIMA URGÊNCIA
Jornal de Notícias,
10 de Novembro 2004
“ Máxima
urgência” é pedida ao Governo pelo Provedor de Justiça, Nascimento
Rodrigues, para a resolução de atrasos que se verificam nos reembolsos a
beneficiários da ADSE.(…).
Nascimento Rodrigues interpelou, em fases
diferentes do processo, o director-geral da ADSE e o secretário de Estado do
Orçamento.
Num dos esclarecimentos que recebeu, ficou a
saber que os atrasos seriam devidos a eventuais dificuldades orçamentais e organizativas,
o que indicia a existência de muitos casos.
O provedor considera “repreensível o incumprimento da lei por parte da Administração,
sobretudo quando estão em causa direitos sociais de natureza tão
particularmente sensível cuja exequibilidade tem sido comprometida pela inércia
da Administração e que determinou um atraso que ascende hoje a três anos”.(Primeiro
de Janeiro 10 de Novembro de 2004).
Na recomendação, Nascimento Rodrigues alerta
para a “necessidade de ser conferida máxima
urgência ao processamento e pagamento das
prestações sociais que se demonstrem devidas aos funcionários que,
oportunamente, as requerem e cujos processos se encontram pendentes na ADSE,
sob pena de saírem gravemente comprometidos os princípios da legalidade, da
igualdade, da eficácia e da boa fé”.(Jornal de Notícias 10 de Novembro de
2004)
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
FORMAÇÃO AO LONGO DA VIDA
Em causa o Decreto – Lei nº 497/99 de 19 de
Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e de reconversão
profissionais nos Serviços e organismos da Administração pública.
“No seguimento de várias queixas recebidas de
funcionários públicos o Provedor de Justiça recomenda a alteração do actual
regime que “ propicia situações
inaceitáveis de reclassificação profissional”, pelo que defende um conceito
de formação profissional que abranja as competências básicas de cada um,
adquiridas ao longo da vida”.(Jornal de Negócios 1 de Fevereiro de 2006).
“ O Provedor entende que a lei, ao referir-se
à necessidade de ter em conta as habilitações literárias, não terá pretendido
que só pudessem ser objecto de reconversão os trabalhadores possuidores da
escolaridade obrigatória, mas antes harmonizar a formação a ministrar, tendo em
conta as habilitações do trabalhador sejam elas quais forem. Neste sentido, o
Provedor de Justiça sublinha a necessidade de apontar vias destinadas à
qualificação”. (Correio da Manhã, 26 de Janeiro de 2006).
“O Decreto-Lei em causa pretendeu dar
resposta às situações de desajustamento funcional em que o trabalhador não
possui os requisitos de habilitação exigíveis para o cargo que se encontre a
desempenhar. Porém, ao prever que o trabalhador deve possuir uma determinada
formação profissional para efeitos de reconversão, o regime de reconversão
acabou por ser inviabilizado. Até porque a Direcção-Geral da Administração
Pública (DGAP) defendeu que são ‘insusceptíveis de reconversão os trabalhadores
que não possuam o 9º ano de escolaridade, na presunção de que os mesmos não terão
capacidade para a apreensão dos conteúdos a ministrar’.
O Provedor entende que a lei, ao referir-se
às necessidades de ter em conta as habilitações literárias, não terá pretendido
que só pudessem ser objecto de reconversão os trabalhadores possuidores da
escolaridade obrigatória, mas antes harmonizar a formação a ministrar, tendo em
conta as habilitações do trabalhador, sejam elas quais forem.
De acordo
com o Provedor, a “posição assumida pela
DGAP afasta, como elemento formativo-base do trabalhador, a chamada formação ao
longo da vida”.
Nascimento
Rodrigues sublinha que a necessidade de apontar vias destinadas à qualificação
de recursos humanos que se foquem na forma de ultrapassar a existência de
numerosos trabalhadores sem habilitações adequadas para o cargo.” (Jornal de
Negócios, 26 de Janeiro de 2006)
sábado, 12 de janeiro de 2013
HORÁRIO DO FIM
morre-se nada
quando chega a vez
é só um solavanco
na estrada por onde já não vamos
morre-se tudo
quando não é o justo momento
e não é nunca
esse momento
Mia Couto, Fevereiro de 1984
IN " Raiz de Orvalho e Outros Poemas
Edição Caminho
IN " Raiz de Orvalho e Outros Poemas
Edição Caminho
EM TUA MEMÓRIA
São terríveis estes tempos, de dificuldade,
medo, indecisão, descrença. Falta-nos o “humos
da coesão nacional”. Faz-nos falta a tua inteligência, a tua percepção dos
movimentos sociais, a tua clarividência política. A nós, como família. Mas mais
importante, Henrique, é a falta que fazes a Portugal.
“O desmoronar de regimes totalitários, que muitos
visionaram utopicamente como a alvorada de um mundo novo, veio obrigar as
democracias representativas a olhar para o seu próprio espelho.
E o
rosto que esse espelho faz luzir revela sombras que preocupam. Não tenhamos
receio de o afirmar.
Não
existe riqueza de uma nação com ambiente de degradação social!
Como, porém, resolver o conflito de objectivos, que
se traduz na crise dos défices públicos, na necessidade de as empresas serem competitivas sem se transformarem
em «vulcões de despedimentos», na
obrigação de o Estado garantir segurança e justiça sem se tornar omnipresente,
burocrático e castrador das pessoas e da própria sociedade civil?
Como deixar desenvolver-se a liberdade
realizadora de cada um, quando, afinal, o
individualismo crescente dos cidadãos, gerado pela perda de valores de
autêntica solidariedade social, exige «mais e mais» do Estado, de quem, aliás,
imediatamente desconfia, critica e foge – para, a seguir, lhe exigir mais
prestações?
Como afirmar a autonomia vivificante das
instituições, organizações e associações privadas de representação de interesses, que são o rosto do
corpo social, quando, não raras
vezes, estão dependentes também de subsídios e apoios do Estado e, não pouco
frequentemente, reclamam deste intervenções em favor dos sectores e grupos que
representam, mas cujos custos oneram inevitavelmente os orçamentos públicos?
O
problema coloca-se também, porventura timbrado por outras causas, por exemplo, a dívida externa, a pobreza endémica. Numa
palavra, a insegurança de quem começa a
perder a memória das suas raízes e não descortina o norte que delas deve
brotar.
(…) A
abordagem, a discussão e as soluções desta questão têm de passar pela decisão
dos homens e das mulheres, dos jovens e dos idosos, dos empresários e dos
trabalhadores, dos profissionais liberais e dos quadros técnicos – ou seja, por
cada um de nós. Repito e sublinho: por cada um de nós.
(…) Eis-nos
defrontados com o nó górdio de produzir uma mudança cultural. Sem esta, não
haverá solidariedade social no respeito pela liberdade.
Eu
preferiria dizer de outro modo: liberdade significa solidariedade social, a
solidariedade social significa liberdade. A mudança cultural implica assumir
conscientemente e praticar responsavelmente os valores implícitos nesta visão.
Não o
conseguiremos ser, porém, se não formos lúcidos na percepção das causa de crise social, sapientes na reflexão e ponderados nas propostas, numa palavra, agentes credíveis nos processos de
mudança de que todos somos co-responsáveis.
Nesta co-responsabilização
de todos está a chave do sucesso deste enorme desafio. Porque é ela, essa
responsabilidade individual e solidária, o húmos da coesão nacional, sem
a qual não haverá progresso económico, justiça social, bem estar para todos.
Uma coesão nacional mas não
nacionalista, não proteccionista, não xenofobista – pelo contrário, uma coesão nacional solidária com os outros e, portanto, exigente de uma
fraternidade e de uma partilha equilibrada dos benefícios e dos sacrifícios que
se impõem a todos os homens do nosso planeta, a todos os povos, a todos os
Estados. (…)
H. Nascimento Rodrigues
Assembleia da República, Sala do Senado. Lisboa, Maio de 1995.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
TEMA SEM TEMPO
Decorre o ano 2005. Na sua edição do Expresso
de 22 de Janeiro de 2005 lê -se em título destacado: Provedor trava ‘site’
sobre aborto. E continua a notícia:
“ O Provedor de
Justiça exigiu que o Instituto Português da Juventude (IPJ) retire da sua página
oficial da Internet conteúdos sobre o aborto que considera ser contrários à lei.
Numa carta enviada à presidente do IPJ, a Provedoria lamenta que este ‘site’ oficial afirme que “a mulher pode abortar por razões pessoais
que não estão abrangidas pela Lei”. Garantindo não querer entrar em
matérias que nem ao provedor nem ao IPJ “dizem
respeito”, a carta salienta que a frase inscrita no ‘site’ cria fortes possibilidades de erro quanto à
conformação jurídica actual da possibilidade de licitamente se abortar”, o
que se torna mais grave “numa página da
responsabilidade de uma instituição pública”.
O provedor sugere a
retirada desta frase polémica ou, no mínimo, que seja esclarecido que o recurso
ao aborto fora dos limites legais “ é
considerado à partida, como ilícito pela lei vigente”. Mais ainda, o
Instituto da Juventude é aconselhado a usar a sua página electrónica para
informar os jovens sobre “os riscos do
aborto clandestino”, permitindo, “sem
minimamente encorajar tal atitude”, que os que recorram a essa práctica “ minimizem os riscos daí decorrentes”. A
posição da Provedoria surge na sequência de uma queixa apresentada pelo
movimento pró-vida «Mulheres em acção».
Dois anos depois
“A União de Mulheres Alternativa e Resposta
(UMAR), um movimento pelo ‘sim’ no referendo, (IVG), pediu ao provedor de
Justiça que exigisse uma mudança no código deontológico dos médicos, por
entender que é mais restritivo que o Código Penal na questão do aborto.(…) Em
causa está o nº2 do artigo 47º do código dos médicos, segundo o qual a prática
do aborto é uma ‘falha deontológica grave’. A única excepção é para uma terapêutica
imposta pela situação clínica da doente como único meio de salvaguardar a vida’
e da qual a interrupção da gravidez seja uma consequência. Opinião diferente
(da UMAR) tem Nascimento Rodrigues que refere “ não concordar com as premissas" e considerar que a lei penal e a
deontologia têm papéis diferentes e que não cabe a ele “forçar a classe médica a adoptar esta ou aquela regra de conduta
deontológica”. Mais, acrescenta Nascimento Rodrigues, que a queixa da UMAR,
só pode ser explicada “ por um equívoco
quanto à necessária distinção entre normas deontológicas e normas jurídicas, e
ao papel indubitavelmente diverso que têm
lei penal e acervo deontológico elaborado no decurso de gerações por
determinada classe profissional.” Diz o provedor que só às ordens
profissionais cabe “deliberar sobre a sua
deontologia” e que “ há várias formas de ilicitude e nem tudo se pode
reduzir à ilicitude penal”. (…)
Como o parecer do provedor não é vinculativo
a UMAR vai agora equacionar recorrer a outra entidade para ver a sua
reivindicação satisfeita.”
IN “Diário de
Notícias” 11 de Janeiro de 2007
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
LEI DA PATERNIDADE
“O Provedor de Justiça, dirigiu ao Governo
uma recomendação no sentido de promover uma alteração do Código Civil que “permita o exercício conjunto do poder
paternal de pais não casados quer vivam ou não em união de facto.” Nascimento
Rodrigues ressalva, no entanto, que esta alteração deve existir “desde que os pais estejam de comum acordo e
que expressamente o declarem, num quadro de não descriminação da criança por
via da sua situação matrimonial.”
Para o Provedor de Justiça, o artigo do
Código Civil (1911º) que regula esta matéria, datado de 1977, “ está desajustado às necessidades actuais e
prevê um regime muito restritivo de regulação do poder paternal”.
Nesta matéria, Henrique Nascimento Rodrigues,
afirma que o Código Civil “não permite
aos pais não casados, que não vivem em união de facto e que pretendam, de comum acordo exercer o poder
paternal, optarem por esta possibilidade”, tal como acontece já com pais
divorciados.
26 de Abril 2005
(Fonte- Internet)
IGUALDADE NA LEI DA IMPRENSA
Provedor
protege absolvidos. (Jornal de Notícias, 30 de Julho de 2005)
Provedor
defende acusados. (Expresso 30 de Julho de 2005)
Provedor
recomenda tratamento igual para acusação e absolvição. (Público 30 de Julho de
2005).
“
O Provedor de Justiça recomendou a introdução na Lei da Imprensa de um
mecanismo que obrigue os órgãos de comunicação social a divulgar a absolvição
de arguidos cuja acusação criminal tenham noticiado.
A
recomendação de alteração legislativa surgiu depois de uma exposição do
Sindicato dos Jornalistas (SJ) sobre uma situação concreta de injustiça que
afectou o bom nome e a reputação de um cidadão. O caso (…) dizia respeito a um
cidadão constituído arguido pela prática de um crime e que foi objecto de
notícia em vários órgãos de comunicação social. Posteriormente, a mesma pessoa
foi absolvida e o facto não foi noticiado nos mesmos órgãos de comunicação
social, apesar de terem sido solicitados.
Para
Nascimento Rodrigues, é legítima a expectativa de um cidadão colocado na
situação de arguido de querer divulgada a notícia da absolvição do crime de que
havia sido acusado.
Por
isso, o provedor considera que deve ser introduzida na Lei da Imprensa “a possibilidade de os interessados poderem,
num determinado prazo após o trânsito em julgado” da absolvição, exigir que
sejam noticiados os resultados finais da apreciação.
Assim,
a recomendação (…) vai no sentido de que seja criado um mecanismo que permita
aos cidadãos ver noticiado “pelos mesmos
órgãos de comunicação social, o reconhecimento judicial da inexistência de
responsabilidade penal.”(…)
IN Público, 30
de Julho de 2005
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
O PROVEDOR RECOMENDOU
Titulo do “Jornal de Negócios,” Quinta-feira,
1 de Fevereiro de 2007
Provedoria de Justiça
Juntas médicas na função pública vão deixar
de ser constituídas por directores de serviço (…)
Uma nota do gabinete de Nascimento Rodrigues
garante que o secretário de Estado da Administração Publica se comprometeu a
alterar o Estatuto da Aposentação e que “está
em curso o processo legislativo com vista à publicação dos devidos diplomas
legais.” O objectivo é que as juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações
(CGA) e da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) passem a ser constituídas exclusivamente por
médicos.”(…). “ As atribuições de uma qualquer junta médica são, ou deverão
ser, sempre, de natureza exclusivamente técnico-científica” frisa Nascimento
Rodrigues. “Ao integrar profissionais não
licenciados em medicina, a actual composição das juntas médicas pode
representar uma violação do Estatuto da Ordem dos Médicos, o qual prevê
expressa e inequivocamente que a medicina só pode ser exercida por licenciados
em medicina inscritos na ordem”.
Por outro lado, o exercício por um leigo de
um acto para o qual não está qualificado e “
em que a ponderação da sua decisão se orientará somente por aquilo de que está
convencido ou, até, por qualquer outro tio de critério desvirtua o carácter médico
ao próprio acto”.
O eventual “desvirtuamento” é ainda potenciado, realça, pelo facto de os
pareceres serem tomados por unanimidade ou por maioria, tendo o presidente voto
de qualidade em caso de empate.
O provedor recomendou que, “independentemente de quaisquer outras
alterações mais abrangentes (…) as juntas médicas passem a se compostas por
médicos, “para que lhes seja conferida a
necessária coerência e independência.” (D.N., 1 de Fevereiro de 2007).
Seis meses depois em título no jornal o
Público 6 de Julho de 2007:
Aposentações: Caso de professores com doenças
graves obrigados a voltar ao serviço – Provedoria já alertou para ilegalidade
de juntas médicas.
“É lamentável que seja necessário que funcionários
públicos morram em condições desumanas, para trazer para o debate público
certas práticas administrativas, mas ao provedor de Justiça cabe o mérito de
ter há muito chamado a atenção para “iniquidade
do sistema legal” das juntas médicas e para a necessidade da sua reforma.”(
Público, 6 de Julho 2007)
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
CANSADO DE ESPERAR
O Estado, quando cobra demais aos
contribuintes, demora a devolver. O provedor, à falta de justificações, agiu em
conformidade. (Jornal de Notícias 27 de Julho 2004).
“Desde
1999 que é obrigatório por lei, mas a Administração Fiscal não cumpre.
Provedoria exige que Fisco pague juros nos reembolsos.” (Jornal de Negócios 27
de Julho de 2004). Recomenda o Provedor de Justiça “ Estado deve pagar juros
por atrasos nos reembolsos.” (Diário de Notícias 24 de Julho 2004)
“Provedor acusa Fisco de lesar os
contribuintes – Finanças esquecem-se dos juros indemnizatórios devidos pelos
atrasos nas devoluções. Nascimento Rodrigues acusa administração fiscal de
fazer letra-morta da lei.” (Jornal de Notícias 27 de Julho de 2004).
“Em comunicado, O Provedor Henrique
Nascimento Rodrigues diz que abriu um processo específico sobre o caso e pediu “o rápido cumprimento da Lei Geral Tributária,” no que solicitou a
colaboração da Direcção geral dos Impostos e do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais.”
“Portugueses descontentes com quem os
governa. O Ministério das Finanças é o principal alvo das reclamações
apresentadas pelos cidadãos ao provedor de Justiça.(…) A revelação é feita num relatório de
Nascimento Rodrigues que vai ser hoje discutido no Parlamento.” (24 horas 29 de
Setembro de 2004)
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
SEM ALARDES NEM PARANGONAS
O antigo deputado do PSD e ministro do
Trabalho do primeiro Governo de Pinto Balsemão (1981) é um discreto actor do
palco político. A partir da Provedoria de Justiça, sem alardes nem parangonas,
lá vai levando a água ao seu moinho, no difícill papel de “defensor do povo”
perante os abusos da administração. Nem sempre as suas recomendações são
acolhidas? Sabe-se que muitas vão para o caixote do lixo, porque as entidades
visadas, pouco disponíveis para lidar com influências externas e propensas a
agir, frequentemente com a sobranceria que a impunidade confere, não são
obrigadas a segui-las. No entanto, o facto de as questões serem suscitadas vale
por si só. Quanto mais não seja, por fomentar a confiança dos cidadãos na
Provedoria, um instrumento que é seu e deve ser usado. É a essa luz que pode
interpretar-se a intervenção de Nascimento Rodrigues na administração fiscal,
resultado de uma inspecção que detectou deficiências e até ilegalidades no
sistema de execuções fiscais e descobriu que a Banca se apressa a congelar a
totalidade do saldo das contas penhoradas pelo Fisco. (Jornal de Notícias 22 de
Novembro de 2007)
ATENÇÃO
“Tem tido um papel discreto na Provedoria,
mas ontem provou mais uma vez que está atento
aos atropelos da lei que lesam os cidadãos. Denunciou que hospitais
convencionados com o Estado, como os das Misericórdias, cobram aos utentes, de forma
ilegal, taxas adicionais.” Porque, aponta Nascimento Rodrigues, há desigualdade para os utentes que “além da taxa moderadora pagam as
comparticipações unilateralmente fixadas.” (Jornal de Notícias, 14 de
Novembro de 2006)
Enviou uma carta ao ministro da Saúde
recomendando ao Governo que resolva o problema e reveja os contratos do Serviço
Nacional de Saúde com as Misericórdias. (Diário Económico, 14 de Novembro de
2006).
Segundo o Provedor de Justiça, Nascimento
Rodrigues as taxas não estão previstas nos protocolos entre o SNS, e os
estabelecimentos de Saúde e deixam os utentes em situação de desigualdade. (Jornal
de Negócios, 14 de Novembro de 2006).
Ouvidas pela Provedoria, as Misericórdias
admitem que pedem comparticipações adicionais aos utentes do SNS, invocando que
os valores pagos pelo Estado são demasiado baixos e nunca foram actualizados
desde 1997, dizem que cobram aos doentes aquilo que não recebem do Ministério
da Saúde, como forma de manter a sua sustentabilidade financeira. (Diário de
Notícias, 14 de Novembro de 2006)
domingo, 6 de janeiro de 2013
EM FOCO
Estamos em 2006. Mês de Junho. Em foco, o
relatório de actividades da Provedoria de Justiça referente ao ano de 2005. Cinco
perguntas da revista “Visão”. Cinco respostas.
R. “ Em boa parte, os reformados e pensionistas da
Segurança Social e os funcionários públicos, o que corresponde a uma longa
tradição. Mas nos últimos anos, surgem, com relevância, os contribuintes, os
munícipes e os consumidores. E, desde há três anos, os emigrantes têm-se
queixado mais.
P. De quê?
R. “ Sobretudo
de demoras do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no tratamento de
processos de regularização de residências.
P. A situação nas
cadeias ainda o preocupa? O que não conseguiu resolver?
R. “É ao Governo e não ao provedor de Justiça que compete
resolver os problemas das prisões, que foram assinalados nos grandes relatórios
de 1996, 1998 e 2002. Muitos deles não seriam de resolução imediata (a
sobrelotação, novos espaços físicos, uma adequada reinserção social, com
individualização da pena). Mas verifico uma grande lentidão na resolução de
problemas, sobretudo na definição de políticas de saúde e na elaboração de um
novo quadro normativo”.
P. E o que lhe chega
sobre os tribunais?
R. “ O provedor de Justiça está legalmente muito limitado,
na sua capacidade de intervenção junto dos tribunais. Só pode intervir no que
respeita à sua actividade administrativa, sobretudo aos atrasos judiciais. É
altura de reponderar este aspecto, sem prejuízo, nunca, da soberania das
decisões judiciais e da independência dos tribunais”.
P. Como acolhe o Estado
os pareceres do provedor?
R. “ As estatísticas comprovam que a taxa de sucesso é
elevada: cerca de 83%, em 2005. Mas o
principal problema continua a ser a demora, por vezes excessiva e irritante,
das respostas das Administrações (públicas). As entidades privadas são mais céleres
a responder e, em regra, fazem-no fundamentadamente”.
IN “ Visão” 22 de
Junho 2006
O ALERTA
«A actividade do provedor de
Justiça emperra frequentemente no momento em que são pedidos esclarecimentos a
entidades públicas. “ Numerosas entidades
públicas visadas nos processos de queixa continuam a mostrar-se demasiadamente
morosas – para não dizer, por vezes, impenitentes – perante os pedidos de
esclarecimento formulados no âmbito da instrução das queixas” escreve
Nascimento Rodrigues. Isso faz com que muitos processos acabem por levar mais
de um ano a ser resolvidos, prejudicados pelo comportamento das entidades que
refletem um “ADN burocrático e
empedernido, bem revelador de anquilosamentos tradicionais que tardam muito em
ser ultrapassados”.
Os cidadãos que recorrem ao
provedor de Justiça fazem-no sobretudo porque pretendem “uma reparação de injustiças.” No entanto, ao nível de motivações,
destacam-se também os que apostam na “capacidade
de pressão ou influência” de Nascimento Rodrigues ou, ainda, porque
acreditam ser esta “a última
alternativa.”
Refira-se ainda que nem o
provedor de Justiça escapou: no ano passado Nascimento Rodrigues recebeu uma
queixa de um cidadão sobre o funcionamento da instituição que dirige»
IN “ Jornal de
Negócios” 22 de Junho de 2006
sábado, 5 de janeiro de 2013
CURTAS E CERTEIRAS
“ O provedor de Justiça,
Nascimento Rodrigues, alertou o ministro da Solidariedade Social, para a
necessidade de serem acauteladas as garantias e os legítimos direitos de todos
os contribuintes que foram, indevidamente, envolvidos na acção nacional de cobrança
de dívidas à Segurança Social, que teve início em Fevereiro deste ano pelo Instituto de Gestão Financeira
da Segurança Social. Segundo adiantou o comunicado, o alerta surge na sequência
de várias reclamações”. (Correio da Manhã 14 de Julho de 2006).
“A administração da Segurança Social passou de uma situação de inércia
para uma actuação radical e pouco rigorosa, sem grandes preocupações quanto aos
direitos e garantias dos cidadãos. Uma boa parte dos erros teria sido evitada
se (…) tivesse existido uma adequada articulação do Instituto de Gestão
Financeira com o Instituto de Segurança Social, proporcionando uma auditoria preliminar aos saldos das contas correntes dos contribuintes faltosos".( IN “Jornal de Negócios" 14
de Julho de 2006).
“ Uma administração vetusta e
autista continua a ser a imagem de Portugal, embora alguns organismos tenham
começado a trazer uma lufada de ar fresco. É o caso do provedor de Justiça, a
quem vale cada vez mais a pena recorrer na luta contra as prepotências da
Administração. O seu relatório de 2005 dá conta de que 83% das reclamações
apresentadas tiveram um desfecho positivo e três quartos das queixas ficaram
resolvidas no prazo de um ano. Um convite a pôr de parte a resignação.”
(Expresso 24 de Junho de 2006).
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
PERFIL DO PROVEDOR
“ Henrique Nascimento Rodrigues
nasceu no Luso (Angola), em 1940. É casado e pai de cinco filhos. Licenciado
pela Faculdade de Direito de Lisboa em 1964. Depois do estágio para magistrado
do Ministério Público, fez a carreira técnica da função pública no Fundo de
Desenvolvimento da Mão de Obra. Nascimento Rodrigues optou então pela
actividade liberal, prestando assessoria a sindicatos e consultoria laboral a
empresas. Militante do PPD, depois PSD, foi eleito deputado por Lisboa em
1979-80. Manteve-se no Parlamento, com interrupções, até 1991. Depois de ser
presidente da Comissão Parlamentar do Trabalho, entre 1979-80, foi escolhido,
em 1981, para ministro do Trabalho no VII Governo Constitucional, liderado por
Pinto Balsemão. Consultor da Organização Internacional do Trabalho, (OIT), foi
o primeiro português a ser eleito presidente da respectiva Conferência
Internacional, em 1992. Naquele ano foi eleito pela Assembleia da República
presidente do recém-criado Conselho Económico e Social, cargo que exerceu até
1996. Consultor do Banco de Portugal, e professor convidado de Direito do
Trabalho foi eleito provedor de Justiça pela Assembleia da República, em Maio
de 2000. Em Julho desse ano torna-se Conselheiro de Estado. Em 2004, é reeleito
provedor de Justiça com 182 votos a favor e apenas sete contra. Foi distinguido
com a Ordem de Mérito, com o grau de Grande Oficial, em 1984.
Não tem poderes de decisão, não manda nem impõe, mas é um elo de
ligação entre o cidadão e o poder político. A sua força reside na argumentação
e na força da razão. O provedor de Justiça, cargo que Nascimento Rodrigues
desempenha há seis anos, também não é uma figura mediática, mas nos últimos
meses tem puxado as orelhas ao Governo de uma forma mais bem visível do que é
habitual. As suas recomendações não são
vinculativas, mas alertam para os
incumprimentos do Governo. Muitas não caem bem entre os destinatários.(…)
Debaixo de fogo está agora o ministro das Finanças, com a operação de
fiscalização que a provedoria iniciou em Junho a diversos serviços de finanças.
A iniciativa visa conhecer melhor a forma como esses serviços fazem a instrução
dos processos de execução fiscal, matéria que está na origem de um número
crescente de queixas de quem recorre ao provedor”. (…)
IN “ Correio da
Manhã” 2 de Agosto de 2006
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
O CONFLITO – A DECISÃO
Estamos em Julho/Agosto
de 2006.
A 13 de Julho de 2006, o
secretário de Estado da Educação “determina, por despacho, a criação, de um regime excepcional para os
alunos que realizaram, na primeira fase os exames nacionais de 12ª ano
relativos aos novos programas de Química e de Física, (as médias nacionais eram
muito baixas, 6.9 para Química e 7.7 para Física) permitindo-lhes repetir as
provas na segunda fase e escolher a melhor das notas obtidas para a candidatura
à primeira fase de acesso ao ensino superior.” (Lusa 1 de Agosto de 2006)
Chegam, entretanto, à Provedoria
de Justiça, várias queixas relacionadas com o despacho do Secretário de Estado.
A 1 de Agosto “ O Provedor de
Justiça considerou manifestamente ilegal o despacho do Ministério da Educação: ”
O Provedor considera que esse despacho, emitido a meio das provas “altera as regras anteriormente
estabelecidas”. Para Nascimento Rodrigues esta excepção “ poderá significar que determinado aluno
obtenha a colocação que antes caberia a outro”.
Nascimento Rodrigues refere que ”muito embora não exista constitucionalmente
qualquer proibição genérica da retroactividade das normas, tal não as exime do
confronto com princípios constitucionais, tais como da protecção da confiança e
da igualdade, aqui especificamente intocáveis.” (Correio da Manhã 2 de
Agosto 2006).
Assim sugere a criação de “vagas adicionais” como uma “resposta justa à injustiça criada”.
Na sequência deste ofício do
Provedor de Justiça o Secretário de Estado emite um novo despacho onde
fundamenta a excepção criada para os alunos do 12º ano. Sem este novo despacho
a decisão não seria válida. (Correio da Manhã 2 de Agosto 2006).
A polémica estala nos Jornais de
tal maneira que o Jornal de Notícias considera a 2 de Agosto o Provedor de
Justiça como a Figura do dia:
“(…) Em relação aos exames de
acesso ao Ensino Superior, Nascimento Rodrigues não se limita a dizer que a
repetição dos exames de Química e Física foi “manifestamente ilegal,” nem convoca outro problema para resolver o
que já está criado. A solução proposta passa pela criação de vagas adicionais
no Ensino Superior, “para correcção de
irregularidades imputáveis ao Estado”. A ideia do Provedor nem sequer é
nova, já está prevista na lei e é um caminho possível para ultrapassar a
trapalhada que manchou o currículo da ministra da Educação. A provedoria ganha
importância muito por conta do seu titular. Nascimento Rodrigues mostra ser o
homem certo no lugar certo”. (Diário de Notícias 2 de Agosto de 2006).
“ Num país que pouco liga às
instituições de recurso, o ofício de Nascimento Rodrigues sobre a polémica dos
exames do 12º ano é um sinal determinante. Contestando os argumentos do
Governo, Nascimento Rodrigues não só mostra aos cidadãos que têm a quem
recorrer, como lembra ao país que maioria absoluta não é sinónimo de poder
absoluto.” (Diário Económico 2 de Agosto de 2006).
“ Há princípios básicos do
Direito que os políticos, de quando em vez, parecem esquecer. O provedor de
Justiça teve a coragem de considerar “ilegal” o despacho que permitiu a
repetição de exames.(…) ( Diário de Notícias 5 de Agosto de 2006)