domingo, 6 de fevereiro de 2011

O início da actividade Técnica

O nosso pai terminou a sua licenciatura em Direito a de 30 de Janeiro de 1964.
Iniciou estágio para a magistratura do Ministério Público num dos Juízos Criminais do Tribunal da Boa-Hora, que não chegou a completar, por, entretanto, ter sido convidado a exercer funções nos Serviços Complementares do Fundo de Desenvolvimento da Mão - de -Obra (FDMO), organismo recém – criado no âmbito do então Ministério das Corporações e Previdência Social.
O FDMO constituía, na altura e no quadro da estrutura anquilosada do MCPS (e da Administração Pública em geral ) um “espaço” de trabalho inovatório, quer pelas atribuições que lhe estavam legalmente cometidas e que não encontravam paralelo noutras estruturas orgânicas do Ministério (atribuições relacionadas com a concepção, desenvolvimento e implementação de políticas activas de mão-de-obra), quer pelo corpo verdadeiramente de “elite” técnica que constituía o seu “núcleo fundador.”
É com este “núcleo fundador” que em Novembro de 1964 começa a trabalhar, exercendo funções equiparadas às de técnico de 3ª classe. As suas tarefas principais, prendem-se com "legislação do trabalho” e com a “contratação colectiva.”
Com efeito, era já pressentível, à época, que o paradigma tradicional da economia portuguesa iria sofrer alterações, quer por força da forte corrente emigratória que se fazia sentir em direcção, sobretudo, à França e à então República Federal da Alemanha, quer devido à atenuação do quadro proteccionista a que, até aí, estivera sujeita a nossa economia.
É nesse contexto geral que ocorreria a percepção da necessidade de o MCPS, através do FDMO, começar a desenvolver políticas activas de emprego e formação profissional, tal como se antevia também o previsível surgimento de alterações no mercado do trabalho e na política salarial, emergentes de uma situação de carência de mão-de-obra provocada quer pelo surto de emigração, quer pela guerra colonial. Radica nessa ordem de razões, portanto, a opção ( que o futuro revelaria plenamente justificada) pelo desenvolvimento de estudos que viessem a sustentar modificações a introduzir na legislação reguladora das relações colectivas de trabalho.

É encarregado, assim, de “desbravar” as áreas da legislação do trabalho e da contratação colectiva de trabalho.
Já foi dito, que, de 1964 a 1971, o nosso pai, percorre, escalão a escalão, todos os degraus então existentes na carreira técnica.
É informalmente constituído no interior do FDMO uma “Divisão de Contratação Colectiva”. Nomeado Chefe de Divisão passa mais tarde a Director de Serviços do Trabalho.