terça-feira, 21 de maio de 2013

A RENÚNCIA QUE NÃO FOI


Será que de facto o Henrique renunciou ao cargo para que tinha sido eleito? O Henrique terminou o mandato. Esperou. Cumpriu o quadriénio. O que o Henrique fez foi dizer pura e simplesmente: o mandato, para que fui eleito, terminou. Durante um ano esperei. Não espero mais. Será isto renunciar ao mandato? Do ponto de vista da lei não sei, mas, em português, não me parece.
No entanto, renúncia é o termo que o Henrique emprega para dizer uma coisa muito simples – vou-me embora. E di-lo à Assembleia da República em carta dirigida ao seu Presidente. Data 3 de Junho de 2009.

(- “Aguardei sem uma palavra, nem o mínimo gesto de reacção”-)

Venho entregar à Assembleia da República, na pessoa de Vossa Excelência, a minha decisão de renúncia ao cargo de Provedor de Justiça, que assumi em 9 de Junho de 2000 e para que fui reeleito em 8 de Julho de 2004, o que faço com pesar mas também profundamente convicto de que não se me oferece outra alternativa.
Permita-me, Senhor Presidente da Assembleia da República, que comece por recordar ser dever do nosso Parlamento proceder à designação do Provedor de Justiça «nos 30 dias anteriores ao termo do quadriénio» correspondente ao mandato. Isto significa, pois, que se deveria ter procedido à minha substituição há practicamente doze meses atrás.
Tal não aconteceu por razões que ignoro, mas que não quis deixar de inicialmente interpretar como compreensíveis e justificadas, no quadro das naturais dificuldades de entendimento interpartidário, exigente de uma maioria de 2/3 dos Deputados presentes em efectividade de funções, indispensável à eleição do Provedor. E por isso mesmo aguardei sem uma palavra nem o mínimo gesto de reacção que a Assembleia da República pudesse criar as condições favoráveis aos consensos e aos compromissos democráticos sem os quais os impasses se criam, arrastam-se e se tornam em bloqueios muito difíceis de ultrapassar”.(…)