Caiu o Carmo e a Trindade por causa da introdução de uma norma estatutária, aprovada no último Congresso do PSD, de acordo com a qual os militantes que violem as directivas do Partido no período de até sessenta dias antes de um acto eleitoral podem ser disciplinarmente punidos, com pena que pode ir até à expulsão.
O chinfrim começou logo com o inefável Vitalino Canas, deputado, “provedor temporário” e porta-voz encartado do PS, que proclamou ao País estarmos face a uma situação tão grave que o seu Partido admitia levá-la ao Parlamento. Faz bem: nada há de melhor do que oferecer circo ao Povo quando não se sabe governar.
A norma aprovada é uma estupidez, claro. Mas é uma estupidez pela comezinha razão de que…já existia! Nos regulamentos disciplinares de todos os partidos, ou de quase todos no mínimo, sempre existem normas que estabelecem a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares aos filiados que violem o programa, os estatutos ou as linhas políticas fundamentais aprovadas pelos órgãos competentes do Partido. Não há nisso qualquer novidade.
O que Santana Lopes conseguiu que se aprovasse foi, assim, uma aberração jurídica: a partir de agora, um bom advogado defenderá que um militante pode violar à vontade os estatutos do Partido (incluindo a norma ora aprovada…), ou as directrizes políticas dos respectivos órgãos, desde que se esteja a mais de 60 dias de um acto eleitoral! É no que pode dar estes arrufos políticos de ex-líderes…
Porque é disso que se trata, afinal: o PSD anda tão traumatizado com o que se tem passado com o “bota-abaixo” permanente dos seus últimos líderes (Santana, Marques Mendes, Filipe Menezes…) que se deixou cegar pelo ridículo de supor que se resolvem problemas políticos com normas jurídicas, ainda por cima totalmente redundantes!
No fundo, o Congresso aprovou o que não devia aprovar e rejeitou propostas que mereciam melhor acolhimento: a eleição do líder a duas voltas, por exemplo. Mas não é verdade que sempre se diz que os “laranjinhas” em Congresso são um pouco loucos?