terça-feira, 18 de dezembro de 2012

ABUSOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Ainda no primeiro mandato, o Henrique recebe inúmeras queixas sobre o modo como o «Estado explora mão-de-obra barata» (Título  do DN a 26 de Março de 2004).
Em causa, o não cumprimento da portaria que regula os programas ocupacionais, (30 de Maio de 1996), e que estipula que o papel destes programas, no conjunto das actividades da política de emprego, é de “ ocupação socialmente útil de pessoas desocupadas enquanto não lhe surgirem alternativas de trabalho”. A lei estabelece que a actividade ocupacional consubstancia uma ocupação temporária de trabalhadores em situações subsidiados, (a receber subsídio de desemprego), e de trabalhadores em situação de comprovada carência económica, (desempregados inscritos nos centros de emprego que não têm direito às prestações sociais de desemprego ou que já terminaram o prazo de concessão).
Os programas ocupacionais, geridos pelo IEFP, (Instituto do Emprego e da Formação Profissional), constituem mecanismos destinados, usando as palavras de Nascimento Rodrigues a, envolver os desempregados em actividades de utilidade social, mitigando os efeitos sociais negativos do desemprego e aumentando a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho”.
Sucede, porém, que, na Administração Pública há situações em que tais programas são utilizados como forma de compensar o congelamento de vagas nos quadros, algo que os sindicatos têm vindo a denunciar. O problema, como aponta o Provedor, Nascimento Rodrigues, é que “as situações identificadas consubstanciam uma manifesta violação do quadro normativo vigente” e constituem “uma forma de prover às necessidades próprias dos serviços públicos sem os direitos e as garantias para os trabalhadores que decorreriam da relação jurídica de emprego público.”
A Provedoria de Justiça critica não apenas a forma “desqualificante como é utilizada aquela mão-de-obra, como denuncia uma “permanente lesão do interesse financeiro do Estado”.  É que “estes trabalhadores, decorrida a vigência dos acordos de actividade ocupacional, continuam a ser destinatários dos esquemas de protecção em matéria de desemprego ou apoio social”.
Assim reconhece Nascimento Rodrigues que enviou uma recomendação ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho, solicitando alterações à lei de modo a:
1-Clarificar o conceito de trabalho necessário para efeitos de programas ocupacionais”
2-Responsabilizar, pessoal e solidariamente, quanto à reposição das verbas já concedidas, os responsáveis pela autorização de actividades ocupacionais que consubstanciem a ocupação de postos de trabalho;
3-“Responsabilizar as entidades promotoras que, tendo aceite projectos inseridos em programas de actividade ocupacional, os desvirtuem, implicando a sua exclusão de futuros programas, além da responsabilidade contra-ordenacional e criminal que lhes couber”
4-“ Definição e implementação de mecanismos efectivos de fiscalização e acompanhamento, por parte do IEFP”.

A 16 de Junho de 2004 o “Jornal de Negócios” publicava em título – Programas Ocupacionais-Ministro reforçou controlo dos procedimentos. Bagão Félix acata indicações do Provedor de Justiça.

IN “ Diário de Notícias”, 26 de Março de 2004
IN “Jornal de Negócios” 16 de Junho de 2004