segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

REELEITO


“ Aos dezassete dias do mês de Junho de dois mil e quatro procedeu-se à eleição para o cargo de Provedor de Justiça, tendo sido apresentada uma única candidatura a do Dr. HENRIQUE ALBERTO FREITAS DO NASCIMENTO RODRIGUES.
O resultado obtido foi o seguinte
VOTANTES         – 209
VOTOS SIM          -182
VOTOS NÃO          – 7
ABSTENÇÕES        -11
VOTOS BRANCOS - 9

O candidato apresentado foi eleito por ter obtido a maioria qualificada constitucionalmente requerida para o efeito
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada”

Ao longo de mais de 28 anos de existência de um Provedor de Justiça eleito pelo Parlamento, sucede ser esta a segunda vez em que ele decide pela reeleição do Provedor
Uma recente Recomendação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o "código genético" dos Provedores de Justiça, veio recordar a exigência de um processo transparente para a sua designação pelo Parlamento, por maioria qualificada de votos, "suficientemente ampla para implicar o apoio de partidos da oposição".
Destaco esta directriz, que o nosso sistema constitucional, aliás, há muito recolhe, porque ela chama a atenção para o imperativo de uma sólida base parlamentar de sustentação ao Provedor a eleger, assim lhe conferindo forte independência institucional, corolário do próprio requisito legal de "reputação de integridade e independência" da personalidade sobre a qual recairá a designação.
Só vejo vantagens em tornar claro aos olhos dos portugueses que o seu Provedor de Justiça só pode ser eleito nestas condições, e que, face ao nosso quadro parlamentar, estabilizado há muito pelo voto popular, é irrecusável um entendimento parlamentar entre o PSD e o PS, ou vice-versa, para a eleição ou a reeleição do Provedor de Justiça, podendo ocorrer, até, um consenso mais amplo, quando existam coligações parlamentares de um daqueles partidos com um outro, como sucedeu na actual legislatura.
A minha reeleição enquadra-se, portanto, neste contexto e num consenso interpartidário de negociação, postulado pelo equilíbrio possível dos interesses dos partidos decisórios. Sempre assim tem sido, como expressão dos resultados do voto dos portugueses para a Assembleia da República
          Seria hipócrita se não dissesse que me sinto honrado pelo facto de a minha reeleição ter registado apenas sete votos contra. Aos agradecimentos que publicamente aqui expresso aos grupos parlamentares da maioria e do PS, junto, de igual modo, o meu reconhecimento a todos os outros Senhores Deputados, sem excepção.
Sugere-me a votação alcançada, por extravasante das fronteiras do que se poderá apelidar de "bloco parlamentar de consenso" constitucionalmente exigível para a eleição, que dela dimana uma mensagem implícita de reforço na confiança no actual Provedor de Justiça, mas, indubitavelmente, também de particulares exigências quanto ao que dele se espera neste segundo mandato. Pretender ignorá-la seria acomodar-me. Não o farei."

E não o fez. Este segundo mandato terminaria a 17 de Junho de 2008 e, de acordo com a lei, o Henrique não poderia ser novamente eleito. Mas, quase um ano depois de ter terminado o seu segundo mandato, o Parlamento, por falta de consenso, prepara-se para deixar a eleição para a nova legislatura.  A 3 de Junho de 2009, numa derradeira tentativa de obrigar os partidos com assento parlamentar a encontrar um novo Provedor de Justiça, renuncia. A hora tinha sido ultrapassada. O mandato para o qual fora eleito, terminara há um ano. Tinham terminado as condições para o exercício do cargo de Provedor de Justiça. " Um cargo não se detém, exerce-se".