Em 2005, “no quadro das iniciativas de celebração do
30º aniversário do Provedor de Justiça” assina-se um protocolo entre o
Provedor de Justiça e a Administração dos CTT. Para quê? Para aproximar o
Provedor dos Cidadãos através da distribuição “ pelas caixas de correio dos cidadãos, residentes em localidades a
escolher, de 1 milhão de desdobráveis explicativos das atribuições do Provedor
de Justiça e das formas, aliás muito simples, de reclamações junto deste órgão
de Estado”.
Diz o Henrique
durante a cerimónia de assinatura:
“Passados trinta anos sobre a data da criação do Provedor
de Justiça poderá, eventualmente estranhar-se a necessidade desta iniciativa
(…).É seguro que, ainda hoje, se revela muito útil elucidar melhor os cidadãos
e as empresas sobre as atribuições do Provedor de Justiça, pois é inegável que
subsistem algumas confusões arreigadas.
A primeira deriva da própria designação “Provedor de
Justiça”, aliás tão ressonante. Ora, o certo é que, muitas vezes, o cidadão é
levado a supor que ele tem poderes para se introduzir nas questões dos
tribunais, isto é na Justiça. Não é assim. O Provedor de Justiça não pode
interferir nas decisões dos magistrados, como igualmente não pode interferir
nas opções políticas dos órgãos competentes. Verdadeiramente, também não tem
poderes decisórios em relação à actividade administrativa dos poderes públicos,
quer dizer, não pode ordenar. Ele apenas sugere, propõe, recomenda – e nisto,
ao fim e ao cabo, reside o núcleo da sua magistratura de influência.
Não são raras, também, as confusões entre o papel do
Provedor de Justiça e o Procurador-Geral da República, de tal modo que me
escrevem, por vezes, referenciando-me ou como Provedor da República, ou como
Procurador-Geral da Justiça…. Verdade seja que ao Senhor Procurador- Geral da
República sei que ocorrem idênticas situações, o que demonstra a confusão a que
aludi.
Em fim, os dados estatísticos sobre a origem geográfica
das queixas dirigidas ao Provedor de Justiça evidencia a existência de um certo
número de distritos de onde advém, sistematicamente, um menor número de reclamações.
É o caso de Bragança, Vila real, Guarda, Castelo Branco, Braga e Aveiro.
Por isso se me afigurou indispensável que o Provedor de
Justiça procurasse chegar a casa dos cidadãos com um simples folheto
explicativo sobre as suas atribuições e competências.”
Lisboa, 20 de Abril
de 2005