segunda-feira, 4 de março de 2013

CHEGAR A CASA DOS CIDADÃOS


Em 2005, “no quadro das iniciativas de celebração do 30º aniversário do Provedor de Justiça” assina-se um protocolo entre o Provedor de Justiça e a Administração dos CTT. Para quê? Para aproximar o Provedor dos Cidadãos através da distribuição “ pelas caixas de correio dos cidadãos, residentes em localidades a escolher, de 1 milhão de desdobráveis explicativos das atribuições do Provedor de Justiça e das formas, aliás muito simples, de reclamações junto deste órgão de Estado”.
Diz o Henrique durante a cerimónia de assinatura:
“Passados trinta anos sobre a data da criação do Provedor de Justiça poderá, eventualmente estranhar-se a necessidade desta iniciativa (…).É seguro que, ainda hoje, se revela muito útil elucidar melhor os cidadãos e as empresas sobre as atribuições do Provedor de Justiça, pois é inegável que subsistem algumas confusões arreigadas.
A primeira deriva da própria designação “Provedor de Justiça”, aliás tão ressonante. Ora, o certo é que, muitas vezes, o cidadão é levado a supor que ele tem poderes para se introduzir nas questões dos tribunais, isto é na Justiça. Não é assim. O Provedor de Justiça não pode interferir nas decisões dos magistrados, como igualmente não pode interferir nas opções políticas dos órgãos competentes. Verdadeiramente, também não tem poderes decisórios em relação à actividade administrativa dos poderes públicos, quer dizer, não pode ordenar. Ele apenas sugere, propõe, recomenda – e nisto, ao fim e ao cabo, reside o núcleo da sua magistratura de influência.
Não são raras, também, as confusões entre o papel do Provedor de Justiça e o Procurador-Geral da República, de tal modo que me escrevem, por vezes, referenciando-me ou como Provedor da República, ou como Procurador-Geral da Justiça…. Verdade seja que ao Senhor Procurador- Geral da República sei que ocorrem idênticas situações, o que demonstra a confusão a que aludi.
Em fim, os dados estatísticos sobre a origem geográfica das queixas dirigidas ao Provedor de Justiça evidencia a existência de um certo número de distritos de onde advém, sistematicamente, um menor número de reclamações. É o caso de Bragança, Vila real, Guarda, Castelo Branco, Braga e Aveiro.
Por isso se me afigurou indispensável que o Provedor de Justiça procurasse chegar a casa dos cidadãos com um simples folheto explicativo sobre as suas atribuições e competências.”
Lisboa, 20 de Abril de 2005