quinta-feira, 4 de abril de 2013

O TEMPO (ES)CORRE


O tempo corre. O impasse, quanto à sua substituição, mantém-se. Não há, sequer, da parte do nosso Parlamento, qualquer tentativa para cumprir a Lei. Segundo o jornal o Público, a “ dificuldade de entendimento entre PS e PSD estará, antes de mais, na definição de qual partido a quem cabe indicar um sucessor, já que o PS considera que, ao fim de oito anos, essa prerrogativa é sua. Enquanto o PSD entende que lhe cabe a si, uma vez que o presidente do Conselho Económico e Social foi indicado pelos socialistas”.
Público, 10 de Outubro de 2008

Mas, para o Provedor de Justiça (nas palavras do Henrique) continua “o meu trabalho quotidiano, silencioso e persistente”, trabalho esse que vai tendo eco na comunicação social.

7 de Outubro 2008- Correio da Manhã
Provedor de Justiça adverte o Governo
Fisco não deve privilegiar famílias monoparentais

O Provedor de Justiça voltou a insistir com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para que reveja o tratamento fiscal mais favorável às famílias monoparentais relativamente aos pais casados ou em união de facto. (…). Em alguns casos “as famílias monoparentais podem ser globalmente menos afectadas pela tributação em sede de IRS do que os agregados de pais casados ou unidos de facto”.(…)

13 de Outubro de 2008 – Visão
Renda apoiada
Provedor de Justiça defende  alterações no sistema de cálculo

O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, sugeriu ao Governo que altere o sistema de cálculo da renda apoiada em habitação social, que considera injusto por tratar de igual forma famílias cujo rendimento é ganho por várias pessoas e agregados singulares.
“ Se é verdade que pode ser exigido um esforço maior a um agregado familiar maior, é também certo que este agregado familiar não poderá, paga a renda, ficar com um rendimento disponível menor do que o rendimento (…) disponível (…) para um agregado singular com rendimentos iguais ao daquele”. (…)
Não fará sentido que um agregado familiar com o mesmo rendimento global de 500 euros mas composto por duas ou mais pessoas, fique, após paga a renda, no mesmo valor de 50 euros, com o mesmo rendimento disponível de 450 euros, mas agora a acorrer às demais despesas de duas pessoas.”