quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

GREVE DOS MAQUINISTAS DA CP - EM1981 FOI ASSIM


Portaria nº 478-A/81
de 9 de Junho

Dando execução à resolução do Conselho de Ministros que reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil do pessoal da CP – Caminhos de Ferro Portugueses E.P., e de harmonia com o disposto no artigo 4º, nº2, do Decreto – Lei nº 637/74, de 20 de Novembro:
Manda o Governo da República, pelos Ministros dos Transportes e Comunicação e do Trabalho, o seguinte:
1º São requisitados, nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea g), e 4 do artigo 8º da lei 65 /77 e do artigo 3º, nº1 alínea c), do Decreto –Lei nº 637/74, os trabalhadores da CP- Caminhos de Ferro E.P., que se encontram em greve na decorrência da situação de greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses.
2º É dever dos requisitados desempenharem as funções que lhes estão habitualmente cometidas no âmbito da estrutura, quadros e estatutos de trabalho da empresa.
……………………
Contem mais cinco alíneas, é assinado com a data de 9 de Junho pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes.


 Declaração do Ministro do Trabalho, Dr. Nascimento Rodrigues, após a decisão do Conselho de Ministros acerca da requisição civil dos maquinistas da CP deliberada pelo Conselho de Ministros:

“ O Governo cumpriu o seu dever legal e democrático ao proceder à requisição dos maquinistas em greve. Os resultados positivos da requisição só prestigiam a nossa ordem democrática e são prova de que a autoridade, quando exercida com razão e no estrito respeito da lei, reforça as condições de exercício dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Desejaria sublinhar o imenso respeito que me merece a atitude de civismo e de dignidade das populações até hoje afectadas pela greve e a minha esperança em que o exercício do direito à greve, em qualquer sector ou empresa, se exerça sempre com atenção e respeito para com os interesses e direitos de todas as camadas de cidadãos portugueses.”