sábado, 21 de janeiro de 2012

PARLAMENTO E CONCERTAÇÃO SOCIAL



"O coração do nosso regime democrático pulsa, sem dúvida, na Assembleia da República. O Conselho Permanente de Concertação Social é também uma instância democrática. Aliás, as confederações nele representadas são as organizações consideradas mais representativas e foram fundadas e existem pelo voto democrático dos seus filiados. O Governo tem assento no mesmo conselho e emerge do voto dos Portugueses em eleições legislativas.
Estamos, assim, perante instituições indiscutivelmente democráticas, situadas, porém, em planos diferentes com distintas atribuições.
Ora, se um pacto social, assinado no âmbito da Concertação Social, necessitar de conformação legislativa que exija uma decisão positiva da AR, defendo que a esta cabe toda a legitimidade para a denegar. Legitimidade política e legal.
No entanto, entendo igualmente que o Parlamento, ao votar, por razões não estritamente jurídicas, contra as medidas legais indispensáveis ao cumprimento de um pacto social, responsabiliza-se politicamente pelas consequências desse voto. E essa responsabilidade deve assumi-la sem equívocos.

Acontecerá, neste contexto uma discrepância crispada entre a legitimidade democrática parlamentar e a legitimidade democrática da concertação social? Seria desejável que não existisse. Nas modernas sociedades plurais torna-se necessário um esforço permanente de concertação. Este não se suscita e se torna exigível, apenas, adentro das clássicas fronteiras das relações laborais. 
Parafraseando, atrever-me-ia a dizer, até que a concertação é o novo nome da paz e do desenvolvimento, em matérias e áreas que já abraçam o mundo novo que desponta aos nossos olhos,"

Excerto de “Artigo de opinião” publicado no Diário de Notícias a 2 de Abril de 1991