sexta-feira, 4 de maio de 2012

GACOOPA ( GABINETE DE COOPERAÇÃO COM ÁFRICA)


“Criado no primeiro Governo de Cavaco Silva, o Gabinete de Cooperação com África é uma estrutura de reduzida dimensão (para além do director só tem dois técnicos e duas secretárias) vocacionada para a coordenação dos vários projectos de cooperação no âmbito do Ministério do Emprego”.
IN “ O Tempo” 21 de Abril de 1988
Em 1986, é criado o Gabinete de Cooperação com África do Ministério do Trabalho.
Com efeito, quando se pensa na multiplicidade e na complexidade dos problemas e dos desafios com que se defronta a generalidade dos países africanos, e a que não escapam também os de língua oficial portuguesa, compreendo que não seja facilmente perceptível atribuir à cooperação na área sócio - laboral  um papel predominante. Quando se tem de priorizar entre a superação do deficit alimentar, a recuperação das infraestruturas económicas, o combate à degradação do património natural, a luta contra as endemias ou a batalha da educação e da alfabetização de um povo – para citar apenas alguns dos aspectos mais decisivos que o desenvolvimento dos países africanos coloca – que espaço fica e que recursos restam para a cooperação na área sócio-laboral?
É ilusório, porém, supor que o desenvolvimento pode arrancar ou desenvolver-se sem uma dimensão social. Não há desenvolvimento sem crescimento adequado do aparelho produtivo e, consequentemente, sem a criação do maior número possível de postos de trabalho. Mas também não há desenvolvimento que resista a um enquadramento do trabalho que não seja justo e digno.
Pretendo significar que o fio condutor da estratégia de cooperação portuguesa no domínio laboral assenta nesse objectivo muito marcante de uma contribuição para a dimensão social do desenvolvimento dos países africanos lusófonos.
São tarefas muito diferenciadas que têm a ver com o desenvolvimento dos recursos humanos num sentido mais lato do que o resultante da formação profissional.
Quando se prepara e faz aprovar uma legislação reguladora das condições de exercício do trabalho subordinado; quando se concebe e faz aplicar um sistema de segurança social que cubra os riscos de doença e invalidez ou suporte as situações de desemprego; quando se define uma política de emprego, se criam serviços de orientação profissional, se aperfeiçoam as estruturas de actuação inspectiva do trabalho; quando se montam esquemas preventivos de acidentes de trabalho, ou quando se ratificam as convenções da OIT, em toda esta gama de actuações o que está em causa são os recursos humanos de um país, e do que se trata não é apenas do seu aperfeiçoamento profissional mas também da dignidade e da justiça nas relações de trabalho, numa palavra, do desenvolvimento dos recursos humanos como factor insubstituível de avanço económico e progresso social.
A cooperação insere-se no quadro de interesses nacionais recíprocos e, por isso, onde o interesse português se revele mais sensível é legítimo que lhe outorguemos prioridade, em acerto, naturalmente, com os destinatários dos projectos de Cooperação.

IN "Boletim de Cooperação das Administrações do Trabalho” nº 1 Novembro de 1990