quarta-feira, 16 de maio de 2012

GARANTIR APENAS OS DIREITOS NUCLEARES


O PSD ganha as legislativas de julho de 1987 com 50,2% dos votos. O Henrique é eleito deputado para esta legislatura. Mais uma vez, em cima da mesa, alterações na legislação laboral.

“Nascimento Rodrigues, tido como a “consciência moral” da social democracia, ressurge e, encabeça a lista de deputados pelo circulo da Europa”
O Século 18 de Maio de 1987

“As alterações da legislação laboral deverão decorrer mais da evolução das economias do que, propriamente, de posições ideológicas.
Considero uma necessidade nacional a modernização da economia do País e a valorização dos recursos humanos. É à luz, portanto, de exigências de progresso e de justiça, e não sob fixismos ideológicos que deve enquadrar-se o debate desta questão.
A estabilidade do emprego tem que ser encarada numa perspectiva global, e defendida à luz da articulação de diferentes políticas e medidas. Enganam-se e enganam-nos os que permanecem agarrados à óptica micro-celular do posto de trabalho e ao esteio de um garantismo jurídico-formal que a experiência revela que, afinal, não garante nada.
um património de direitos e garantias que deveria ter-se por constituído e ser o suporte e o fermento de um processo construtivo de revisão legislativa. Esse património social seria integrado, por exemplo, pela liberdade sindical, pelo direito de negociação colectiva, e pela concertação, pela segurança social em sentido amplo, pela protecção contra os riscos do trabalho. E, admito, novas aquisições de sentido histórico, como, por exemplo, a defesa do ambiente de vida e do trabalho e o direito à formação ao longo da vida.
Garantidos esses direitos nucleares, penso que não deveria ter receio de, em fases subsequentes e de uma forma articulada, se promoverem alterações legislativas. O que seria então necessário?
Garantir melhor segurança social, estimular ao máximo ocupações profissionais válidas, premiar a competência e a capacidade, elevar o grau de profissionalização, permitir uma gestão mais livre dos modos de vida e do tempo de cada um, e potenciar uma justiça mais real aos contenciosos laborais, inclusive pela utilização de mecanismos voluntários de arbitragem em conflitos individuais”