segunda-feira, 18 de junho de 2012

O “DOSSIER SOCIAL”


Portugal assumiu a presidência das Comunidades no 2º semestre de 1992, precisamente no mesmo momento em que o Henrique presidia, em nome de Portugal, à Conferência Internacional do Trabalho em Genebra. Em  19 de Janeiro desse ano de 1992,  ( três dias depois de ser eleito presidente do Conselho Económico e Social), publica, em artigo de opinião, um texto revelador das suas preocupações com o “dossier social europeu”. O Tratado de Maastricht ( formalmente  o Tratado da União Europeia) seria assinado a 7 de Fevereiro de 1992.  
Vamos ler:
“ O chamado “dossier social” é seguramente um dos mais sensíveis com que se defronta a presidência portuguesa das Comunidades. Sabe-se como a sua progressão tem sido lenta ao longo dos anos, a ponto de muitos afirmarem a este respeito que a construção europeia apresenta um nítido “deficit social,” e conhece-se a reacção de vários países a propósito das tentativas de aceleramento da Europa social.
Não é nada fácil, pois, o exercício da presidência portuguesa na gestão deste delicado dossier, e seria excelente que ela pudesse ser entendida e apreciada não apenas pelos outros onze Estados membros mas também pelas próprias forças sindicais e económicas internas, naturalmente interessadas nesta temática.
O diálogo social a nível interno poderia ter aqui um oportuníssimo e muito importante debate, porque acima das legítimas oposições de interesses económicos e sociais perfila-se o interesse do próprio País e esboçam-se nesta área problemas melindrosos de desenvolvimento social adequado e realista, ou seja, consentâneo com as ambições de progresso mas apropriados às concretas realidades da nossa estrutura económica. São múltiplas as razões determinantes das dificuldades que se têm suscitado na caminhada de uma Europa também social. Assinalaria fundamentalmente duas.
Em primeiro lugar, a enorme diversidade que se constata nas ordens jurídicas sociais dos doze em matéria social. Esta diversidade não tem apenas a ver com o aspecto quantitativo das prestações sociais ou o conteúdo concreto de regulamentações. Tem a ver, sobretudo, com as diferenças históricas dos próprios sistemas sociais, o seu perfil de referência, os traços salientes da evolução de cada um, numa palavra, o “modo de ser peculiar” de cada sistema social.
Em segundo lugar, ocorrem dificuldades emergentes das profundas diferenças de nível económico (e, portanto, também social) entre os doze e despontam obstáculos que entrosam na percepção de vantagens competitivas, cuja manutenção uns pretendem legitimamente sustentar e outros naturalmente eliminar. É nesta encruzilhada de interesses político-económicos que se tem de descortinar o ponto de equilíbrio periodicamente satisfatório e gerir com sentido de consenso a criação de patamares graduais de avanços na construção de uma Europa social.”
In “ Diário de Notícias” 19 de Janeiro de 1992