domingo, 7 de outubro de 2012

A FORÇA DA RAZÃO

"Por definição, o Provedor de Justiça não é um órgão executivo, Reside, aliás, na ausência de vinculatividade das suas decisões a sua maior força, exigindo esta, ao invés, a força da razão que esgrima perante os poderes públicos.
Deste modo, se o Provedor submete ao seu controlo a actuação ilegal ou injusta dos entes públicos, que ofende os direitos do cidadãos, de igual modo reagirá contra o incumprimento de situações jurídico-constitucionais imediatamente vinculantes da Administração. Isto tem sido feito e continuará a fazer-se".


« O poder do Provedor de Justiça assenta na força da razão, não na razão da força. Nascimento Rodrigues, usa a expressão para tornar claro que não “manda”, ou seja, não decide, antes medeia entre cidadão e as Administrações Públicas. (…)
A sua acção prosseguirá da mesma forma silenciosa e conciliadora, como, aliás, ele próprio a caracteriza. “Pela minha maneira de ser mas também por uma questão de estratégia” explica. Na opinião de Nascimento Rodrigues, o Provedor de Justiça “não deve ser um contrapoder” mas assumir uma atitude conciliadora, de forma a conseguir “convencer a administração pública da necessidade de cooperar na defesa dos cidadãos”. Esta atitude é “melhor e mais importante do que a do combate permanente”, diz. Com este estilo “conciliador e captativo”, Nascimento Rodrigues (…) defende a necessidade de “convergência” com a administração pública e patronato para um sucesso cada vez maior na defesa dos cidadãos»
«O chamado “mundo da Justiça” está legalmente vedado ao Provedor, que não pode apreciar as decisões judiciais ou pronunciar-se sobre o modo como os juízes avaliam as provas e aplicam o Direito. Aí o seu papel resume-se à actividade administrativa dos tribunais, ou seja, a apreciar reclamações relacionadas com atrasos judiciais. (…) A informalidade, a gratuitidade e a dispensa de advogado fazem diferir os procedimentos do Provedor de Justiça dos adoptados nos tribunais.»
Excerto de entrevistas concedidas a dois jornais diários, “ O Publico” 7 de Abril de 2002  e “ O Correio da Manhã” 27 de Março de 2003