quarta-feira, 3 de outubro de 2012

EFICÁCIA NA ACÇÃO


“ A primeira e nuclear função do Provedor radica, pois, no dever de recepção, instrução e decisão das queixas ou reclamações que lhe são dirigidas pelas pessoas, singulares ou colectivas. É a elas que tem de responder em primeira linha, é com as queixas que tem de se preocupar em primeira mão, é do cidadão que tem de ser o defensor empenhado. A questão que a mim próprio comecei por me colocar pode ser equacionada nesta interrogação: como deve servir o Provedor de Justiça os cidadãos, no quadro próprio das suas competências? Esta questão comporta tantas respostas quantos os modos de se entender e interpretar o mandato que a lei comete ao Provedor. Todavia, procurando fundamentalmente um enquadramento pragmático, adoptei um entendimento simples e directo, a saber: o Provedor de Justiça tem de ser eficaz. Não se pode ser eficaz se não se proceder a uma contínua auto-avaliação dos resultados atingidos.(…)
(…) Suscita uma óbvia preocupação, que é saber qual o volume de queixas que não são concluídas, ou por outras palavras, qual o volume de pendências dos processos na Provedoria de Justiça. E sublinho que a preocupação é óbvia porque, sendo o Provedor de Justiça titular de um órgão de Estado  cuja actuação se deve timbrar pela informalidade e por proporcionar ao cidadão reclamante uma solução razoavelmente rápida das suas pretensões, não se pode correr o risco de se ir acumulando um volume tal de processos não concluídos que se chegue a uma situação sem saída gerível, ou dificilmente gerível.
Tornou-se-me evidente, pois, que o Provedor de Justiça teria de evitar a todo o custo que, a curto ou médio prazo ficasse envolvido na malha de atrasos e de morosidade de decisão que atinge muitas das instituições do Estado.
Neste sentido, a questão da eficácia do Provedor de Justiça coloquei-a, em primeira linha, no quadro da resolução das pendências dos processos que vim encontrar. (…).
Interromper a rota da elevada pendência processual constitui, assim, a primeira prioridade que defini no quadro de uma acção normal, mas mais eficaz.”
In “ Relatório à Assembleia da República 2001 – Introdução”