domingo, 26 de junho de 2011

DIREITO DO TRABALHO E GLOBALIZAÇÃO

Os que, como eu, há mais de 40 anos começamos nas nossas profissões a devotarmo-nos ao direito do trabalho – à época, no nosso País, ideologicamente enquadrado pelo Estado corporativo – tivemos o privilégio de assistir à mudança para um paradigma democrático das relações de trabalho, é certo que não isenta de sobressaltos, de contradições e de delongas.

Ainda este ciclo mal se encerrara e vimo-nos confrontados com as novas mutações que, um pouco por toda a Europa, vieram colocar novos desafios ao direito individual e colectivo do trabalho. Na sequela da nossa evolução democrática, outra evolução, esta de cariz diferente, vinha convocar-nos, pois, para outros debates e exigir-nos outras perspectivas e contributos.

Encavalitam-se, neste contexto, mudanças de tomo: a rotura do corporativismo e a transição para a democracia laboral, as sequelas do período revolucionário e os ensaios, por vezes tardios, para a normalização das relações laborais e, enquanto ainda decorriam estes, as profundas alterações económicas, tecnológicas e sociais que haveriam de trazer consequências visíveis para o direito do trabalho.

Por essa altura se começou a falar no direito do trabalho “da crise”, ou no direito do trabalho “de emergência”. Mais tarde em Portugal do que noutros países europeus: mas o certo é que também entre nós se abriu o largo debate sobre “flexibilidades” e o reordenamento laboral.

Aquilo que, por meados dos anos setenta e nos anos oitenta do século passado, convocou a mudança no reordenamento laboral e nas relações profissionais por toda a Europa é, sobretudo a partir dos anos noventa, convolado para a globalização e para as suas repercussões no mundo do trabalho.

Excerto de uma intervenção feita em Lisboa, no IX Congresso de Direito do Trabalho, 10 de Novembro 2005