A temática da concertação social vem, de facto, a consistir numa questão de modelo e de concepção política e social não apenas acerca dos sindicatos e do seu papel, como também do próprio sistema político e económico na sua globalidade.
E, fundamentalmente, as alternativas básicas podem colocar-se em dois pólos: um, do sindicalismo de contrapoder; outro do sindicalismo de participação.
O primeiro considera-se, por definição, oposto ao poder político e ao poder empresarial, oposição essa que é por natureza contraditória e, portanto, insusceptível de práticas de consenso.
O segundo, pelo contrário, não considera as divergências de interesses e os conflitos entre trabalhadores e empregados, e o poder político, senão como um dos momentos da realidade social, sendo o outro momento o do acordo ou do pacto. Para este sindicalismo, o diálogo social, a negociação colectiva e a concertação são a síntese do processo dialéctico sempre em renovação.
E a falta de síntese bloqueia a própria dialéctica.