segunda-feira, 6 de junho de 2011

MAIORIA ABSOLUTA/CONCERTAÇÃO SOCIAL

A existência de um Governo de maioria absoluta como interlocutor político dos parceiros sociais terá constituído um factor favorável à concretização das práticas concertativas?

Atrever-me-ei a responder pela positiva.

A garantia de uma estabilidade política, propiciando a concepção e o desenvolvimento de políticas governamentais estratégicas nas áreas económicas e social, repercute uma confiança nos parceiros sociais.

Face a um cenário de estabilidade governamental, e conhecedores das linhas de rumo político assumidas pelo Governo, os parceiros sociais podem ser levados a ajuizar que lhes será preferível obter alguns ganhos na concertação social, ainda que com contrapartidas, do que recusar sistematicamente uma prática concertativa com um governo de legislatura completa, arriscando um confronto permanente com as políticas governamentais.

Isto será assim desde que, como referi, a estabilidade política germine políticas globalmente credíveis e, por conseguinte, globalmente aceitáveis para os parceiros sociais, ou os principais dentre eles.

Do ponto de vista teórico, contudo, admito como possível o cenário inverso, isto é: admito que possam surgir situações em que, sem um governo de maioria absoluta, os parceiros sociais estejam interessados em concertar com um governo minoritário. Sendo este potencialmente mais frágil, estará naturalmente interessado em captar a adesão dos parceiros sociais para um acordo de concertação, que, por natureza é politicamente favorável à imagem governativa. E em tais circunstâncias, pode bem acontecer que a parte governamental se predisponha a proceder ao máximo de concessões possíveis aos parceiros sociais, que só não seriam aceites caso o condicionalismo político concreto apontasse, com grande probabilidade, para um cenário de instabilidade política e de eventual queda próxima do governo minoritário.

A esta luz, será interessante verificar o que se vai passar na concertação social após a realização das próximas eleições legislativas.

Lisboa 17 de Março 1995