A realização progressiva destes direitos requer a actuação do Estado dirigida à criação das condições favoráveis à materialização e manutenção do pleno exercício dos direitos sociais.
Assim sendo, o grau de implementação dos direitos sociais depende, em última instância, das condições existentes em cada país, atendendo aos recursos disponíveis e à afectação que a gestão pública dos mesmos opera.
Significa isto, por um lado, que a afectação dos recursos e a concretização jurídica dos direitos a prestações, procedem de autênticas opções dos órgãos políticos competentes, reclamando, é certo, políticas públicas socialmente activas, todavia condicionadas pelos recursos financeiros públicos, que não são ilimitados.
A avaliação das políticas sociais dos órgãos políticos democraticamente eleitos cabe a todos os cidadãos, no exercício pleno dos seus direitos de cidadania.
Buenos Aires, 29 de Fevereiro de 2006