segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O RECENTE ACORDO DE CONCERTAÇÃO



Lemos o discurso que, em Janeiro  de 1996, agora já em fim de mandato e na vigência do Governo Socialista, o Henrique proferiu sobre o início do processo de Concertação Social.

 Em Abril de 1996, no Conselho Económico e Social  em Espanha, o Henrique aborda o tema:
"Convergência e Concertação Social",e diz, em jeito de conclusão:


"As eleições de Outubro do ano passado trouxeram ao poder, como se sabe, o PS, vencedor com uma votação próxima da maioria absoluta. Beneficiando de um clima político de generalizado acolhimento e de um manifesto crédito de confiança, o Primeiro-Ministro, aprovado o Programa do Governo pelo Parlamento, formulou um convite aos parceiros sociais com vista à negociação de um acordo de concertação estratégica de médio prazo, cujo horizonte seria a duração da legislatura, que é de quatro anos. Esta proposta foi aceite.
Neste novo ciclo político, observa-se, portanto, uma primeira diferença em relação ao passado: as três partes são unânimes em negociar um acordo de curto prazo, mas sob o pressuposto prévio de que se tornaria necessário negociar, de seguida, políticas e medidas estruturais de médio prazo, com repercussões duradouras na competitividade das empresas, no nível de emprego e nas condições de vida das populações. (...)
O processo de Janeiro deste ano despoletou, ainda, uma outra importante alteração metodológica: Governo e parceiros sociais aceitam as negociações em dois" tabuleiros", um envolvendo somente a função pública, o outro abrangendo a concertação social tripartida, com exclusão da área da Administração Pública central regional e local
Houve sucesso em ambas as negociações. Pela primeira vez, os sindicatos filiados na CGTP vieram ratificar o Acordo para a Administração Pública. todavia, a CGTP, ela própria, recusar-se-ia a subscrever o acordo de concertação social a curto prazo. A "dualização" dos processos negociais comportou uma consequência de grande alcance: enquanto o acordo de concertação social fixaria como referencial médio para os aumentos salariais o valor de 4.5%, o acordo para a função pública situá-lo-ia um pouco abaixo, isto é, em 4.25%.
(....) Foi, assim, aberto um precedente, e não está claro se ele será, ou não, um bom precedente, visto que os salários na função pública são, em regra, de montante inferior aos praticados no sector empresarial público e privado para funções equivalentes" 

Abril de 1996