quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

LEI DA PATERNIDADE


“O Provedor de Justiça, dirigiu ao Governo uma recomendação no sentido de promover uma alteração do Código Civil que “permita o exercício conjunto do poder paternal de pais não casados quer vivam ou não em união de facto.” Nascimento Rodrigues ressalva, no entanto, que esta alteração deve existir “desde que os pais estejam de comum acordo e que expressamente o declarem, num quadro de não descriminação da criança por via da sua situação matrimonial.”
Para o Provedor de Justiça, o artigo do Código Civil (1911º) que regula esta matéria, datado de 1977, “ está desajustado às necessidades actuais e prevê um regime muito restritivo de regulação do poder paternal”.
Nesta matéria, Henrique Nascimento Rodrigues, afirma que o Código Civil “não permite aos pais não casados, que não vivem em união de facto e que pretendam, de comum acordo exercer o poder paternal, optarem por esta possibilidade”, tal como acontece já com pais divorciados.
26 de Abril 2005 (Fonte- Internet)