“O Provedor de Justiça, dirigiu ao Governo
uma recomendação no sentido de promover uma alteração do Código Civil que “permita o exercício conjunto do poder
paternal de pais não casados quer vivam ou não em união de facto.” Nascimento
Rodrigues ressalva, no entanto, que esta alteração deve existir “desde que os pais estejam de comum acordo e
que expressamente o declarem, num quadro de não descriminação da criança por
via da sua situação matrimonial.”
Para o Provedor de Justiça, o artigo do
Código Civil (1911º) que regula esta matéria, datado de 1977, “ está desajustado às necessidades actuais e
prevê um regime muito restritivo de regulação do poder paternal”.
Nesta matéria, Henrique Nascimento Rodrigues,
afirma que o Código Civil “não permite
aos pais não casados, que não vivem em união de facto e que pretendam, de comum acordo exercer o poder
paternal, optarem por esta possibilidade”, tal como acontece já com pais
divorciados.
26 de Abril 2005
(Fonte- Internet)