quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O PROVEDOR RECOMENDOU


Titulo do “Jornal de Negócios,” Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 2007
Provedoria de Justiça
Juntas médicas na função pública vão deixar de ser constituídas por directores de serviço (…)

Uma nota do gabinete de Nascimento Rodrigues garante que o secretário de Estado da Administração Publica se comprometeu a alterar o Estatuto da Aposentação e que “está em curso o processo legislativo com vista à publicação dos devidos diplomas legais.” O objectivo é que as juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) passem a ser constituídas exclusivamente por médicos.”(…). “ As atribuições de uma qualquer junta médica são, ou deverão ser, sempre, de natureza exclusivamente técnico-científica” frisa Nascimento Rodrigues. “Ao integrar profissionais não licenciados em medicina, a actual composição das juntas médicas pode representar uma violação do Estatuto da Ordem dos Médicos, o qual prevê expressa e inequivocamente que a medicina só pode ser exercida por licenciados em medicina inscritos na ordem”.
Por outro lado, o exercício por um leigo de um acto para o qual não está qualificado e “ em que a ponderação da sua decisão se orientará somente por aquilo de que está convencido ou, até, por qualquer outro tio de critério desvirtua o carácter médico ao próprio acto”.
O eventual “desvirtuamento” é ainda potenciado, realça, pelo facto de os pareceres serem tomados por unanimidade ou por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
O provedor recomendou que, “independentemente de quaisquer outras alterações mais abrangentes (…) as juntas médicas passem a se compostas por médicos, “para que lhes seja conferida a necessária coerência e independência.” (D.N., 1 de Fevereiro de 2007).
Seis meses depois em título no jornal o Público 6 de Julho de 2007:
Aposentações: Caso de professores com doenças graves obrigados a voltar ao serviço – Provedoria já alertou para ilegalidade de juntas médicas.
“É lamentável que seja necessário que funcionários públicos morram em condições desumanas, para trazer para o debate público certas práticas administrativas, mas ao provedor de Justiça cabe o mérito de ter há muito chamado a atenção para “iniquidade do sistema legal” das juntas médicas e para a necessidade da sua reforma.”( Público, 6 de Julho 2007)