quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

IGUALDADE NA LEI DA IMPRENSA


Provedor protege absolvidos. (Jornal de Notícias, 30 de Julho de 2005)
Provedor defende acusados. (Expresso 30 de Julho de 2005)
Provedor recomenda tratamento igual para acusação e absolvição. (Público 30 de Julho de 2005).
“ O Provedor de Justiça recomendou a introdução na Lei da Imprensa de um mecanismo que obrigue os órgãos de comunicação social a divulgar a absolvição de arguidos cuja acusação criminal tenham noticiado.
A recomendação de alteração legislativa surgiu depois de uma exposição do Sindicato dos Jornalistas (SJ) sobre uma situação concreta de injustiça que afectou o bom nome e a reputação de um cidadão. O caso (…) dizia respeito a um cidadão constituído arguido pela prática de um crime e que foi objecto de notícia em vários órgãos de comunicação social. Posteriormente, a mesma pessoa foi absolvida e o facto não foi noticiado nos mesmos órgãos de comunicação social, apesar de terem sido solicitados.
Para Nascimento Rodrigues, é legítima a expectativa de um cidadão colocado na situação de arguido de querer divulgada a notícia da absolvição do crime de que havia sido acusado.
Por isso, o provedor considera que deve ser introduzida na Lei da Imprensa “a possibilidade de os interessados poderem, num determinado prazo após o trânsito em julgado” da absolvição, exigir que sejam noticiados os resultados finais da apreciação.
Assim, a recomendação (…) vai no sentido de que seja criado um mecanismo que permita aos cidadãos ver noticiado “pelos mesmos órgãos de comunicação social, o reconhecimento judicial da inexistência de responsabilidade penal.”(…)
IN Público,  30 de Julho de 2005