Provedor
protege absolvidos. (Jornal de Notícias, 30 de Julho de 2005)
Provedor
defende acusados. (Expresso 30 de Julho de 2005)
Provedor
recomenda tratamento igual para acusação e absolvição. (Público 30 de Julho de
2005).
“
O Provedor de Justiça recomendou a introdução na Lei da Imprensa de um
mecanismo que obrigue os órgãos de comunicação social a divulgar a absolvição
de arguidos cuja acusação criminal tenham noticiado.
A
recomendação de alteração legislativa surgiu depois de uma exposição do
Sindicato dos Jornalistas (SJ) sobre uma situação concreta de injustiça que
afectou o bom nome e a reputação de um cidadão. O caso (…) dizia respeito a um
cidadão constituído arguido pela prática de um crime e que foi objecto de
notícia em vários órgãos de comunicação social. Posteriormente, a mesma pessoa
foi absolvida e o facto não foi noticiado nos mesmos órgãos de comunicação
social, apesar de terem sido solicitados.
Para
Nascimento Rodrigues, é legítima a expectativa de um cidadão colocado na
situação de arguido de querer divulgada a notícia da absolvição do crime de que
havia sido acusado.
Por
isso, o provedor considera que deve ser introduzida na Lei da Imprensa “a possibilidade de os interessados poderem,
num determinado prazo após o trânsito em julgado” da absolvição, exigir que
sejam noticiados os resultados finais da apreciação.
Assim,
a recomendação (…) vai no sentido de que seja criado um mecanismo que permita
aos cidadãos ver noticiado “pelos mesmos
órgãos de comunicação social, o reconhecimento judicial da inexistência de
responsabilidade penal.”(…)
IN Público, 30
de Julho de 2005