terça-feira, 22 de janeiro de 2013

A BANCA DEBAIXO DE FOGO


Estamos em 2006. A Provedoria de Justiça desencadeia, de Junho a Agosto, uma acção inspectiva a vários serviços de Finanças. O relatório é tornado público em Novembro de 2007

“Debaixo de fogo da Provedoria estão as penhoras ao saldo total das contas bancárias ordenadas pelo fisco”. (Diário de Notícias, 22 de Novembro 2007).
“ Nascimento Rodrigues, denunciou, esta quarta-feira no Parlamento que os bancos estão a congelar algumas contas bancárias e a penhorar salários e pensões de forma ilegal, com o conhecimento do Banco de Portugal. A casa Governada por (…) já reagiu e esclarece que esta matéria não é da sua competência.
Nascimento Rodrigues garantiu aos deputados que o governador tem conhecimento desde 2005 que os bancos não respeitam os limites legais das penhoras, congelando as contas bancárias dos clientes, ultrapassando os limites da Lei. (…). “Mete-me confusão o procedimento dos bancos, mas estou a aguardar pelas respostas do governador do Banco de Portugal”, disse o Provedor, citado pela ‘Lusa’. As conclusões do relatório foram enviadas ao Banco de Portugal e à DGCI a 14 de Dezembro e a lei diz que essas entidades têm 60 dias para responder.
Segundo Nascimento Rodrigues, a DGCI já enviou a sua resposta para a Provedoria de Justiça, mas o Banco de Portugal ainda não respondeu. O BdP desmente. Reagindo às declarações, emitiu um comunicado onde diz que não tem competência regulamentar na matéria e que o comunicou ao Provedor de Justiça em ofício de 12 de Dezembro de 2005. No entanto, garante no mesmo comunicado, vai enviar às instituições de crédito uma carta circular chamando a atenção para o cabal cumprimento do disposto na Lei”
http://www. agenciafinanceira.iol.pt/ 17 de Janeiro 2008

“Exemplo de Casos:
1. Conta totalmente congelada: A conta do executado. na Caixa Geral de Depósitos, recebia exclusivamente o depósito do seu vencimento como funcionário público, tendo sido integralmente congelado pelo banco. Por lei, tem de ser permitida a movimentação da conta no valor equivalente ao salário mínimo nacional.
2. Foi penhorada sem ter dívidas: O serviço de finanças de Almada promoveu uma penhora junto da CGD que viria a incidir sobre uma conta conjunta da executada com a sua mãe (que não tem dívidas) e cujos depósitos provinham de uma pensão paga pelo Estado.
3. Futuras pensões captivas: As finanças de Gondomar decidiram penhorar uma conta em que era depositada a pensão da executada. Dado que o saldo era insuficiente para pagar a dívida na totalidade, ficou a conta congelada e foi informada de que todos os créditos futuros (pensões) ficariam cativos à ordem da execução”.
IN “Correio da< Manhã 17 de Janeiro 2008