sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

TRABALHO DIGNO


Excerto da intervenção do Henrique na Conferência Internacional subordinada ao tema “Competitividade Com Trabalho Digno e Qualificado – Desafios Sindicais no Século XXI”.

“ Tem-se tornado evidente que a linha de pensamento de muitos economistas e de outros especialistas nacionais e estrangeiros aponta no sentido de colocar a competitividade e a produtividade como alvos a alcançar a todo o custo, com vista a obter-se um desenvolvimento do país e das empresas que arrastaria como consequência automática o progresso social. À luz deste entendimento, o trabalho deveria subordinar-se aos objectivos da competitividade.(...)
As ideias subjacentes à consecução de um trabalho digno fazem parte da visão histórica da OIT. Desde sempre a OIT sustentou que o desenvolvimento económico e o progresso social andavam de braço dado e se deveriam reforçar reciprocamente. (…)
O que é um trabalho digno? Respondo, mais uma vez, pela voz da OIT: é trabalho digno o que proporciona emprego (qualificado) e perspectivas de futuro, condições de trabalho, possibilidade de conciliação do trabalho com a vida familiar (e social) e de escolarização dos filhos. É trabalho digno o que assegura a igualdade entre homens e mulheres, reconhecimento de mérito, capacidade de acompanhar a evolução tecnológica e de se manter em boa forma física e mental. É trabalho digno o que permite o espírito de iniciativa, a criatividade, não promove discriminizações e assegura a partilha justa da riqueza para cuja criação se contribuiu. Em todo o lado, e em quaisquer circunstâncias, o trabalho digno é sinonimo da dignidade da pessoa. (…).
Como bem o sublinha a OIT, um trabalho digno é um objectivo que vale ‘de per si’ e que tem um efeito positivo sobre a produtividade e a competitividade, enfim sobre o crescimento económico. A competitividade e a produtividade não são palavras malditas para o social. Devemos aceitá-las no confronto com as exigências sociais e procurar sintonizar a justiça social com o crescimento económico de modo a que andem a par”.(…)
Porto, 12 de Novembro de 2002