domingo, 15 de abril de 2012

COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO LABORAL


“A ligação com Angola e com os outros PALOP veio a surgir no meu caminho de forma muito natural. Em 1981 quando desempenhei funções como Ministro do Trabalho, procurei que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desse apoio técnico aos PALOP nas questões laborais”
In “Direito em Revista” Maio 2001

 “Em 1982 o Governo Português e a O.I.T. celebraram um acordo cujo conteúdo teve em vista,  o desenvolvimento conjunto de programas de cooperação técnica, no domínio laboral, de que sejam receptores os países em vias de desenvolvimento com especiais relações de desenvolvimento com Portugal, ou seja, fundamentalmente, os cinco países lusófonos.”
In “Encontro – Boletim de Cooperação das Administrações do Trabalho” nº 1 Novembro de 1990

“Em 1983, quando já não estava no Ministério, o director- geral da organização convidou-me para a Guiné Bissau a fim de servir de auxílio na estruturação da ordem jurídica laboral. Gostei muito dessa experiência e penso que os seus resultados foram de tal modo proveitosos que o ministro do trabalho da Guiné Bissau passou a palavra aos ministros de outras ex-colónias. Parti de seguida para Cabo-Verde e para São Tomé e Príncipe”.
In “Direito em Revista”  Maio de 200