quinta-feira, 29 de novembro de 2012

HOMEM JUSTO


É com este título que um jornal diário publica, no dia 3 de Agosto de 2002, (estávamos todos na “Casa da Takula”), a notícia dos 62 anos do Henrique:
“ Henrique Alberto nasceu no Luso (Angola). Licenciado em Direito foi militante do PSD, parlamentar, ministro e presidente da Conferência Internacional do Trabalho. Ocupa, desde 2000, o cargo de provedor de Justiça, que lhe assenta como uma luva”.

A 11 de Outubro, no Diário de Notícias:
“ Os pensionistas da Função Pública já podem escolher a instituição bancária através da qual pretendem receber as suas pensões, anunciou ontem a Provedoria de Justiça.
Esta possibilidade decorre de uma recomendação ao Ministério das Finanças por parte do provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, no sentido de igualar os funcionários públicos no activo.
 Acaba, assim, a obrigatoriedade do depósito das pensões ser feita na Caixa Geral de Depósitos, situação que mereceu o reparo do Provedor quanto “à falta de razoabilidade do regime” e “à necessidade de o alterar”. “ Encontra-se a partir de agora, garantida a total liberdade de escolha da instituição bancária em que os funcionários públicos, no activo ou aposentados, pretendem ver depositados os seus vencimentos e pensões” refere um comunicado da Provedoria de Justiça.

12 de Novembro de 2002, Jornal de Notícias:
“ O provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, apelou ontem, à ministra de Estado e das Finanças, para que proíba perdões fiscais em Portugal. Em comunicado Nascimento Rodrigues revela que escreveu a Ferreira Leite a sugerir que o Governo pondere “ uma alteração à Lei Geral Tributária  de modo a que as contra-ordenações e os crimes tributários passem a ser punidos com sanções que tenham um real efeito dissuasor, e que sejam efectivamente aplicadas,(…) e que, de futuro, seja proibida a existência de regimes  excepcionais de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social “ .
Esta intervenção pública surge após a ministra ter anunciado o perdão de juros cobrados aos faltosos em matéria de pagamentos de impostos, para quem pague as dívidas atá final do ano.
A terminar a sua carta, Nascimento Rodrigues apela a que actual situação de injustiça fiscal sirva para que se faça “uma profunda restruturação da administração tributária”, tornando-a eficiente na execução fiscal.

Lisboa 2002