domingo, 18 de novembro de 2012

TORNAR O PROCESSO CÉLERE E ÁGIL


Diário de Notícias 6 de Março de 2001- “Portugal está de luto. A trágica morte de 70 pessoas devido à queda do tabuleiro da centenária ponte que liga as margens de Castelo de Paiva e Entre-os Rios, deixou os portugueses consternados”. (…) Numa reunião entre o ministro da Justiça, o bastonário dos Advogados, o provedor de Justiça, um representante do PGR e o Instituto de Seguros de Portugal, foi decidido (…) acelerar o pagamento das indemnizações aos familiares, assumindo o Estado essa responsabilidade. ”Desta reunião saiu uma decisão extra judicial que dá à Provedoria de Justiça poder para fixar o valor a pagar. O seu objectivo foi, “ Tornar o processo “célere e ágil” .
A 15 de Março, a revista Visão noticiava : “ Na terça feira, dia 13, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, ultimava por seu lado as propostas de critérios a utilizar para o calculo dos montantes a pagar”
A Focus noticiaria dias depois “ Tal como foi prometido o provedor de Justiça fixou na semana passada as indemnizações a que terão direito os familiares das vitimas do acidente”(…)

“Para compreendermos bem o papel que o meu pai Nascimento Rodrigues desempenhou neste processo, vale a pena recordar as palavras ditas pelo Dr. Pires de Lima, em entrevista à jornalista  Ana  Lourenço, no canal “Sic Notícias”, a 16 de Julho de 2009 a propósito do moroso processo de substituição do Provedor de Justiça, que decorria então.
O Sr. Dr. Pires de Lima, invocando “o homem extraordinário, que fez uma obra espantosa, que as pessoas não conhecem” pede então “ dois minutos para contar uma história espantosa” querendo referir-se ao Processo de Entre-os Rios. E diz:
O Senhor Provedor de Justiça assistiu à primeira reunião depois da queda da Ponte de Entre-os Rios. Falaram várias pessoas, eu também estava lá. Todos falaram, as companhias de seguros… (etc). Em determinada altura, o Senhor Ministro (da Justiça) pediu ao Senhor Provedor que dissesse o que achava. O Sr. Provedor de Justiça foi muito simples. “ O que eu acho é o seguinte: há centenas de pessoas a sofrer por aquilo que aconteceu, a sofrer moralmente e a sofrer materialmente. O Estado Português tem de estabelecer a forma de colmatar os problemas materiais dessa gente: pagar, pagar o que for, mas pagar. E depois vai-se discutir o resto. O Estado português porá a acção contra quem tiver de ser para reaver esse dinheiro”.
Este critério foi seguido, foi a Provedoria de Justiça que o fixou e, como sabe, houve dezenas de casos que ficaram por ali, que se resolveram, os filhos continuaram a estudar, as famílias continuaram a pagar as suas responsabilidades. Porque o “calor material” também ajuda. Isto é obra do Provedor de Justiça. Eu não me canso de contar esta história (…) porque eu considero que é um exemplo, o exemplo dos exemplos sobre como se deve actuar (…) Eu acho que isto foi uma medida extraordinária”.
Sofia Nascimento Rodrigues