sexta-feira, 22 de abril de 2011

SINDICATOS E PARTIDOS POLÍTICOS (8)

Pode haver um sindicalismo para o qual exista a necessidade de uma transformação da sociedade, sem que, contudo, o sindicato se pretenda atribuir a si próprio o estatuto de agente essencial da transformação, devolvendo esse papel para as organizações políticas.

É fundamentalmente o estatuto do sindicalismo reformista.

O sindicato reivindica para si total liberdade de contestação económica e social, define-se como um poder autónomo do poder político, quer este poder seja capitalista ou socialista.

Considera que o sindicalismo não deve ligar o seu destino ao do Estado, nem associar-se de qualquer modo a organizações políticas cujo objectivo é a conquista do mesmo Estado, a organização sindical deve realizar o seu programa e abrir as suas perspectivas de acção com total independência.

O papel do sindicalismo não é, então, o de criar ele próprio uma nova sociedade, é tarefa dos partidos políticos a de propor e operar com vista à consecução de modelos de sociedade.

O sindicalismo, na medida em que preserva uma total liberdade de pensamento e acção, opera no sentido da defesa contínua dos interesses dos trabalhadores.

É a concepção de um esclarecimento permanente no puro campo sindical, baseado no dever do sindicalismo de combater as distorções, os desequilíbrios e as injustiças sociais.

A luta desenvolve-se no terreno económico, através do poder contratual nas relações industriais ou de um poder de influência a nível político, vis-a-vis dos partidos ou do Governo. O sindicalismo é uma espécie de “lobby” dos trabalhadores.