domingo, 17 de abril de 2011

FLEXIBILIZAÇÂO DA LEGISLAÇÂO DE DESPEDIMENTO INDIVIDUAL

É verdade, há críticas da parte das organizações sindicais relativamente à lei dos contratos a prazo. Estas críticas em grande parte são justificadas, a legislação tem permitido a utilização da lei com desvirtuamento da finalidade essencial do contrato a prazo de algum modo até abusiva. Mas a verdade é que temos que encarar os problemas com realismo e sem ser demagógicos. Ora bem, se quisermos ser sérios na maneira de afrontar estes problemas, deveremos reconhecer que toda esta situação de algum modo até abusiva, que se vive no domínio da contratação a prazo resulta ao fim e ao cabo de pouca flexibilidade na nossa legislação de despedimento individual. Eu penso que em países democráticos devemos encarar as greves com uma certa naturalidade. Devemos encará-las com naturalidade de um duplo ponto de vista. Por um lado o direito à greve é um direito que os trabalhadores têm e que a nossa Constituição consagra, e que deve continuar a existir. Por outro lado a greve é efectivamente como se costuma dizer nos meios sindicais, uma arma a utilizar em última instância. Infelizmente o que se verifica por vezes é que a greve é utilizada como 1ª arma, digamos assim. Eu julgo que os trabalhadores portugueses na sua generalidade, já se aperceberam de que a utilização da greve pode ser arriscada em certas ocasiões. As relações de trabalho, os conflitos de trabalho devem fundamentalmente ser resolvidos pelos próprios interessados, isso é uma prova de maturidade das organizações sindicais e das organizações representativas dos empresários. Portanto a linha de rumo que eu pretendo imprimir no futuro, é aquilo a que já chamei o reforço da autonomia colectiva dos próprios parceiros sociais. Simplesmente, o que entendo é que deve haver um esforço dos próprios sindicatos e das próprias associações patronais, no sentido de tentarem resolver os seus problemas. Porque os problemas devem ser resolvidos por quem os conhece melhor e quem os conhece melhor são efectivamente os dirigentes sindicais e os dirigentes patronais.




15/3/1981 RDP/1 Noticiário das 23.30 – Excertos de uma entrevista com o Ministro do Trabalho conduzida por Pedro Cid