domingo, 29 de julho de 2012

COMPETITIVIDADE E EMPREGO


(….) Seja como for, a verdade é que se alargou a margem de consenso sobre a necessidade de reforçar a competitividade das empresas europeias face aos desafios das suas concorrentes americanas, asiáticas, algumas latino-americanas e, até perante esse gigante que já não está adormecido – a China.(…)
De facto empresa que não seja competitiva tende a perder mercado e clientes, e por isso a ter prejuízos. A sua sobrevivência só se explicará num quadro de “dumping social” ou de “ dumping de benesses orçamentais”, que desregula o mercado, atingindo e afectando deslealmente as empresas sãs e competitivas. Neste contexto o desemprego das empresas não competitivas é uma mera questão de tempo e será sempre tanto mais doloroso e difícil de resolver socialmente quanto mais tarde ocorrer, por, entretanto, se ter perdido o momento em que a empresa ainda tinha força anímica para recuperar, através de operações oportunas de “pequena cirurgia”. (…)
Só empresas competitivas distribuem riqueza e cultivam valores de qualidade de vida no trabalho, mantendo a estabilidade possível e desejável dos seus postos de trabalho. Mas se há consenso quanto a estes objectivos não os há, pelo menos completamente quanto às soluções sob que se pode recriar e sustentar a competitividade das empresas, o crescimento económico e o aumento do emprego. (…)
E vejamos, com particular interesse, para o caso português, as medidas que comummente se configuram para melhorar a competitividade e combater o desemprego no que se refere às condições de trabalho, a saber:
1º.Formação profissional – trata-se da única medida que obtém consenso generalizado. É que a formação profissional, ao melhorar as qualificações dos trabalhadores, concorre para o aumento da produtividade e qualidade que, por sua vez contribui para a competitividade das empresas e para a melhoria da empregabilidade do trabalhador(…)
2º Moderação salarial.  A moderação salarial tem naturalmente em vista diminuir o impacto dos salários no aumento dos custos de produção, favorecendo a competitividade das empresas ao nível dos preços (…). A moderação salarial favorece neste contexto, a manutenção do emprego.(…) Não pode deixar de reconhecer-se que a moderação salarial tende, em princípio, a gerar mais valias, actuais ou futuras, as quais, em termos de justiça social, não é, neste contexto, legítimo que sejam distribuídas apenas pelos empresários e accionistas. Será preciso assegurar que, havendo lucros, estes sejam investidos na empresa (…) ou, então, no caso de serem distribuídos, deles possam beneficiar também os trabalhadores
3º Flexibilidade do mercado de trabalho. A flexibilidade do mercado de trabalho é traduzida (…) por um conjunto de medidas que mereceram o maior destaque nas recentes propostas contidas no “ Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego” e que constitui uma das conclusões mais marcantes da Cimeira de Bruxelas no que reporta à evolução das condições e relações de trabalho. Contudo não são pacíficas. Os empregadores procuram influenciar uma profunda alteração, devolvendo à empresa toda a capacidade de decisão (…). Os trabalhadores, por sua vez, receiam perder as referências de estabilidade profissional e colocar-se numa situação de fragilidade de tutela jurídica da prestação de trabalho. É tanto necessário assegurar a flexibilidade do mercado de trabalho, como necessário é salvaguardar a dignidade do trabalhador e a qualidade de vida no trabalho.
Como realizar este objectivo com equilíbrio? Pela desregulamentação completa? Seguramente que não.

“ As relações profissionais em tempo de crise: Desregulamentação ou Concertação Social?”
I Jornadas do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
Luso, 14 de Dezembro 1993-