segunda-feira, 16 de julho de 2012

EMPRESA E ESTADO: A DIMENSÃO DA CONCERTAÇÃO SOCIAL


“A concertação social pode ser e entendida num sentido amplo e num sentido restrito.
Num sentido amplo, ela exprime a participação de numerosas e diferentes instâncias ou organizações de natureza social, económica, cultural, regional, etc, que exercem funções essencialmente consultivas respeitantes ao sistema político e ao relacionamento entre o Estado e a sociedade civil.- é o diálogo social – como alguns preferem chamar-lhe.  (…) Nos processos de concertação em sentido amplo em que caiba um sério diálogo social, é curial e é desejável que a tomada de decisões pelo Governo recolha, por forma mais ou menos significativa, as proposições do órgão consultado. Mas rigorosamente, não se está aí face a um processo negocial, que postule uma codecisão ou um acordo.
Ao invés, na concertação social em sentido estrito, o que ocorre de verdadeiramente específico é a existência de uma relação contratual. O método é fundamentalmente o negocial. (…) A relação contratual a que aludo exprime o exercício da chamada “autonomia colectiva sindical”, ou seja, entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores.
Advogaria que o entendimento mais preciso para a caracterização fundamental da concertação social em sentido estrito é aquele que reconhece uma relação triangular, ou seja, entre Governo, confederações sindicais e patronais. (…). Se as três partes alcançam um acordo social, não é raro verificar-se também que o acompanhamento do acordo, como fórmula de garantia do seu cumprimento, constitui outro traço distintivo da concertação social. Repare-se que se trata, aqui, de acompanhar a execução do pactuado - não se trata (…) de emitir parecer sobre a execução das medidas acerca das quais se foi oportunamente consultado. (…)
Se em sociedades complexas, como são as nossas, cada vez mais complicado e delicado é o processo de tomada de decisões, o cumprimento correcto destas também se torna difícil. Fazer executar com oportunidade e justeza decisões articuladas (…) pode frequentemente implicar e exigir uma actividade administrativa de execução das decisões concertadas. Ora um dos métodos que se afigura mais acertado e eficaz, neste sentido, é o de uma colaboração contínua entre poderes políticos e os parceiros sociais.”
“ Empresa e Estado: A Dimensão da Concertação Social”
Excerto de uma comunicação efectuada no âmbito do quarto encontro SaeR
Lisboa, 5 de Março 1993