quinta-feira, 26 de julho de 2012

SINDICALISMO DE CONTRAPODER/SINDICALISMO DE PARTICIPAÇÃO


(…)“A temática da concertação social vem, de facto, a consistir numa questão de modelo e de concepção política e social não apenas acerca dos sindicatos e do seu papel (ou seja, do paradigma do sistema de “industrial relations”), como também do próprio sistema político e económico na sua globalidade.
E, fundamentalmente, as alternativas básicas podem colocar-se em dois polos: um, do sindicalismo de contrapoder; outro, do sindicalismo de participação.
O primeiro considera-se, por definição, oposto ao poder político e ao poder empresarial, oposição essa que é por natureza contraditória e, portanto insusceptível de práticas de consenso.
O segundo, pelo contrário, não considera as divergências de interesses e os conflitos entre trabalhadores e empregados, e o poder político, serão como um dos momentos da realidade social, sendo o outro momento o do acordo ou do pacto social. Para este sindicalismo, o diálogo social, a negociação colectiva e a concertação são a síntese do processo dialéctico, sempre em renovação. E a falta de síntese bloqueia a própria dialéctica.
 Concluiria, pois, dizendo que em Portugal sobretudo a partir da segunda metade da década de 80, se assiste a um aumento notável de protagonismo institucional do sindicalismo de participação, que conduziu a uma mudança profundíssima do paradigma português de relações industriais. (…) Olhando para trás, é irrecusável o enorme salto qualitativo que se observa entre o longo período de conflitualidade aguda e permanente do pós 25 de Abril, marcado por pesada carga ideológica e político – partidária, e o período que, ”grosso modo” se inicia com o movimento sindical levado a cabo pela UGT (e também por sindicatos independentes), toma balanço com a criação do Conselho de Concertação Social e desabrocha com relevância na fase da celebração dos vários acordos de concertação social(… )
Brasil, Novembro de 1993