terça-feira, 3 de julho de 2012

EM DEFESA DA DIÁSPORA


Nas legislativas de 1987 o Henrique é eleito deputado pelo círculo da Europa, eleição politicamente contestado por um grupo de emigrantes que afirmavam: ” Se estivessem em Portugal e tivessem visto o dr. Nascimento Rodrigues na televisão, aquando do recente acordo laboral entre Governo e os parceiros sociais, compreenderiam que “à sombra de deputado pela emigração” passou os meses a trabalhar nesse acordo laboral como fizera, outras vezes em circunstâncias iguais”. Poderia haver algo de verdade nestas afirmações, mas é em defesa da diáspora que faz em 29 de Junho de 1990, na Assembleia da República, uma intervenção sobre o pedido de ratificação do Decreto - lei nº 101/90 de 21 de Março.  

“ A estruturação representativa das Comunidades portuguesas e a sua afirmação instrumental como parcelas nucleares da Nação geograficamente dispersa constitui um tema que gostaria de considerar como de consenso nacional. E porque assim o acredito, parto do pressuposto de que existirá uma identidade básica de visão entre todos nós acerca do objectivo fundamental de dotar as Comunidades Portuguesas com um suporte de estruturas que lhes confira o direito inalienável  de defesa dos  seus interesses junto dos países de acolhimento e lhes reconheça a pretensão irrecusável de serem ouvidas pelo Governo do seu País e de o aconselhar em tudo o que respeite à execução da Política nacional para as Comunidades Portuguesas.(…)
Os cerca de quatro milhões de portugueses dispersos pelos cinco continentes devem se olhados por nós outros, os portugueses residentes em território nacional, como poderosos agentes culturais, quer em relação às sociedades de acolhimento, quer em relação às comunidades portuguesas que integram, quer em relação à Terra- Mãe a que muitos deles já regressaram ou um dia poderão regressar.
É uma visão não economicista da emigração aquela que sustenta a política do Governo nesta matéria. É uma concepção não classista, mas sim universalista, do português andarilho no mundo e, como tal, agente de convivência cultural e de fraternidade humana e também motor de captação dos novos valores universais, aquela que estriba o entendimento político do PSD quanto às comunidades.
E é à luz dessa concepção aberta ao futuro, cabouqueira de um “velho” Portugal que se revê  e pulsa jovem nas estruturas diversificadas dos seus cidadãos residentes no estrangeiro - sejam elas de cariz universitário, associativo, funcional, cooperativo ou pessoas agrupadas em núcleos de relevante interesse comum e de solidariedade nacional - que se perfila a linha condutora traduzida no Decreto-Lei em apreciação. Isto para nós social democratas, é o mais importante – porque se trata de dar voz à identidade intemporal da Nação.
Assembleia da Republica, 29 de Junho de 1990