A liberdade e independência sindicais significam o reconhecimento de que as organizações sindicais titulam com autonomia plena os interesses dos seus representados e são soberanas na formulação interna desses interesses e na projecção com que concretizam na sociedade, momento a momento, a conceptualização do seu específico modelo de defesa dos trabalhadores.
Deste direito fundamental, universalmente reconhecido, decorre a irrecusável exigência de que outras instâncias, agentes ou organizações não interfiram na liberdade, que exclusivamente assiste aos sindicatos, de forjar e levar à prática a estratégia e objectivos conducentes ao que entendam como sendo da esfera de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Por isso, no plano ético-político e jurídico-constitucional, é seguramente reprovável que dirigentes não sindicais se envolvam e imiscuam na resolução das questões sindicais, procurando controlar e subordinar aos seus próprios, e porventura muito legítimos desígnios, aquele direito histórico e basilar, que todos devemos preservar e garantir no âmbito próprio em que é reconhecido e deve exercer-se.
Mas da liberdade e independência sindicais já não decorre a ilegitimidade de apreciação das condutas sindicais e dos seus reflexos concretos, designadamente no plano nacional, por parte dos partidos ou outras organizações representativas de legítimos interesses dos cidadãos.
Por isso, não comungo o entendimento que acabaria, afinal, por conduzir à tese de que a independência sindical acarretaria o reconhecimento de uma “coutada monopolística”do sindicalismo, politicamente incensurável.
Por isso, não comungo o entendimento que acabaria, afinal, por conduzir à tese de que a independência sindical acarretaria o reconhecimento de uma “coutada monopolística”do sindicalismo, politicamente incensurável.
Creio que isto seria inadmissível em democracia aberta porque atentatório das liberdades e direitos de cada cidadão e desvirtuador da autonomia própria de representação de outros interesses ela também reconhecida e atribuída a agentes diversos que são pilares do regime democrático e protagonistas da sociedade plural.
Diário de Notícias 1 de Março de 1992
Diário de Notícias 1 de Março de 1992